A Urbes - Trânsito e Transportes disponibilizou, em 01.01.2025, o sistema de cadastramento/recadastramento para solicitação do Passe Estudante 2025, de acordo com o Decreto Municipal 29.549, de 30 de dezembro de 2024, para os alunos das redes de ensino estadual, municipal e particular.
O procedimento é obrigatório, mesmo para aqueles que já possuem o cartão do Passe Estudante e o utilizaram em 2024.
O processo de cadastramento ou recadastramento é totalmente on-line. Basta acessar o site da Urbes (www.urbes.com.br). A versão disponível possui ambiente virtual que pode ser utilizado por meio de qualquer navegador, seja de computador ou smartphone.
Após fazer o acesso, é necessário preencher o formulário, que é simples e autoexplicativo. Depois, anexar os documentos obrigatórios. Ao término do procedimento, será exibida uma mensagem de orientação. Após a validação do cadastro, o aluno estará apto a informar a escola e os cursos pretendidos.
As cotas de passagens gratuitas para uso no Sistema Municipal de transporte por ônibus serão concedidas para estudantes moradores de Sorocaba, matriculados em instituições de ensino cadastradas junto a Urbes. Serão creditadas diretamente no cartão do estudante, mensalmente, em uma única vez, de acordo com a frequência proporcional aos dias de aulas, confirmados pela Instituição de Ensino e aprovada pela Urbes.
Via sistema, os estudantes podem acompanhar o pedido e receber orientações da solicitação. Com relação às escolas e faculdades, as instituições devem confirmar a frequência dos alunos também via internet.
Para obter o benefício, é preciso atender às exigências do Decreto 29.549/25. São beneficiários da gratuidade do Passe Estudante os alunos a partir de seis anos completos, devidamente matriculados em cursos regulares de Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas regulares localizadas no Município de Sorocaba/SP, que passa a ser disciplinada pelas normas do referido Decreto e supletivas portarias.
Anexo Decreto 29.549/24, de 17 de dezembro de 2.024.
CANAL DE ATENDIMENTO
(15) 3519-3100
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30
ENDEREÇO
Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP