Cartões Transporte Coletivo
Cartão Cidadão
Para adquirir o "Cartão Cidadão", basta acessar o formulário de cadastro através do link abaixo e seguir as instruções.
Agilidade
Conforto
Segurança
PONTOS DE VENDA DE CRÉDITOS E DE CARTÕES UNITÁRIOS
Terminal Santo Antônio: Av. Afonso Vergueiro nº 855 CEP 18010-370. Horário de Atendimento: Segunda à Domingo das 04h20 às 23h35.
Terminal São Paulo: Rua Leopoldo Machado nº 259 CEP 18035-075. Horário de Atendimento: Segunda à Domingo das 04h20 às 23h35.
Casas do Cidadão: Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 09h às 16h00.
Dirceu Doretto: R. Estado de Israel n° 424 - Jd. Ipiranga
Milton Antônio da Conceição: Av. Itavuvu n°: 3415 - Pq. das Laranjeiras
Orlando Cazerta: Av. Ipanema n° 3439 - Vila Helena
Eugênio Leite da Cruz Filho: Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n° 80 - Éden
Dorival de Barros: Av. Bandeirantes n° 4155 - Brigadeiro Tobias
Sede Campolim: Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 — Jardim Panorama CEP 18030-275. Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-Feira das 08h às 16h30.
PONTOS AUTORIZADOS DE VENDA CARTÕES UNITÁRIOS E CRÉDITOS
Tarifa Atual (A partir de 22/01/2019)
Valor Unitário | R$ 4,40 |
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10 unidades | R$ 44,00 |
50 unidades | R$ 220,00 |
Cartão Estudante
São beneficiários do passe estudante os alunos a partir de seis anos completos devidamente matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas regulares localizadas no município de Sorocaba ou atendidas pelo Sistema de Transporte Coletivo do Município.
A utilização do Passe Estudante é de exclusividade do beneficiário que esteja devidamente matriculado e comprovadamente freqüentando as aulas para os seus deslocamentos entre a residência e a escola/e ou entre residência e a empresa concedente de estágio desde que se comprove uma distância entre esses locais, de no mínimo um Km.
A solicitação da Autorização para Compra de Passe Estudante deverá ser feita somente pela Internet (www.urbes.com.br). O preenchimento deve ser feito pelos próprios alunos.
Professores e outros funcionários da escola, não são beneficiários do passe Estudante.
CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO PARA OBTER O CARTÃO ESTUDANTE 2025
Faça o seu pedido escolhendo um dos links de acesso abaixo:
COTAS PARA PASSE/2025
Atenção: A Autorização para Compra de Passe Estudante e Freqüência Escolar deverá conter, nos respectivos meses, o carimbo e assinatura autorizados da escola, atestando sua matrícula e frequência.
Nota: A escola não deverá carimbar e assinar cotas de meses antecipados, ou seja, deve carimbar e assinar somente a cota correspondente ao mês em exercício.
Alertamos que não poderão adquirir seus passes os alunos que não tenham suas autorizações devidamente assinadas e carimbadas pela escola.
As cotas de passe estudante serão únicas por aluno e na quantidade de até 50 (cinqüenta) créditos de viagem correspondentes ao valor de 50 passes Estudante por mês. Os créditos mensais não adquiridos ou remanescentes de aquisições inferiores aos permitidos não poderão ser adquiridos posteriormente.
É vedada a concessão de mais de uma autorização por aluno, exceto quando o mesmo realizar estágio profissional, o qual deverá ser comprovado através de declarações da instituição de ensino e da empresa concedente.
As cotas terão validade somente para os meses de aulas regulares Cota Extra Julho e Dezembro: será vendida somente para os dias de aulas confirmados pela escola.
O aluno que deixar de frequentar as aulas, perderá o direito ao benefício.
Aquisição de Passes
A aquisição do passe (crédito) estudante só poderá ser feita mediante à apresentação da "Autorização de Compra de Passe Estudante e Freqüência Escolar", devidamente assinadas e carimbadas pela Secretaria da Escola no mês correspondente e também a apresentação do Cartão Estudante para a devida recarga de créditos.
O Cartão Estudante permite a aquisição mensal durante todo o mês, em uma única vez e na quantidade de até 50 (cinqüenta) Créditos de viagem correspondente ao valor de 50 passes Estudante por mês.
Pontos para Aquisição de Passes
Terminal Santo Antônio : Av. Afonso Vergueiro nº 855 CEP 18010-370. Horário de Atendimento: Segunda à Domingo das 04h20 às 24h35;
Terminal São Paulo : Rua Leopoldo Machado nº 259 CEP 18035-075. Horário de Atendimento: Segunda à Domingo das 04h20 às 24h35;
Casas do Cidadão (horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h as 17h00)
Dirceu Doretto: R. Estado de Israel n° 424 - Jd. Ipiranga
Milton Antônio da Conceição: Av. Itavuvu n°: 3415 - Pq. das Laranjeiras
Orlando Cazerta: Av. Ipanema n° 3439 - Vila Helena
Eugênio Leite da Cruz Filho: Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n° 80 - Éden
Tomaz Aquino Pereira: R. Cel. Nogueira Padilha n° 1.460 - Vila Hortência
Dorival de Barros: Av. Bandeirantes n° 4155 - Brigadeiro Tobias
Utilização do Passe Estudante
Em caso de perda ou extravio é necessário comunicar imediatamente à URBES, pessoalmente, na Central na Atendimento, ao lado do Terminal do São Paulo ou em uma das cinco unidades da Casa do Cidadão.
Tarifa Atual (A partir de 22/01/2019)
Valor Unitário | R$ 2,70 |
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10 unidades | R$ 27,00 |
50 unidades | R$ 135,00 |
Vale Transporte
Como funciona
O cartão vale-transporte é recarregável e armazena os créditos adquiridos pela sua empresa.
O cartão vale-transporte é de fácil utilização. Nos ônibus ou nos terminais, o usuário aproxima seu cartão do validador, que eletronicamente descontará sua passagem, informando o saldo e liberando a catraca.
Vantagens
O cartão vale-transporte agrega uma série de vantagens aos usuários do sistema de transporte.
Agilidade
Com este sistema o tempo de embarque nos coletivos diminui em razão da velocidade de processamento dos créditos eletrônicos.
Conforto
O valor de todos os seus créditos estará armazenado em um só cartão. O visor do validador informa o saldo restante de créditos após cada utilização.
Recuperação de Créditos
Em caso de roubo ou perda, o cartão poderá ser bloqueado e os créditos, não utilizados, serão reaproveitados no novo cartão.
Segurança
Este sistema é seguro, inibe fraudes ou falsificações. Evita o manuseio e transporte de valores.
Cuidados com o cartão
O cartão eletrônico pode não funcionar corretamente em casos de perfuração, dobra, riscos ou amassados. Conserve-o!
Formas de pagamento
As empresas compradoras de vale-transporte podem efetuar o pagamento de seus pedidos através de depósito bancário, ordem de pagamento, DOC, TED ou ainda por cheques de sua própria emissão ou em dinheiro diretamente no caixa da Urbes, localizado na central de atendimento – anexo ao Terminal São Paulo. Após a efetivação do pagamento a Urbes emitirá recibo de compra, que ficará a disposição da empresa na central de atendimento.
Facilidades na compra e distribuição
Com o cartão de vale-transporte eletrônico temos também um sistema de compras, prático, rápido e seguro. As empresas compradoras de vale-transporte não precisam deslocar seus funcionários e nem transportar valores para aquisição do vale-transporte. Além disso, os trabalhos de distribuição aos funcionários são feitos de forma eletrônica e automática, ou seja, através da "Recarga Embarcada", onde o funcionário ao utilizar o ônibus ou os terminais urbanos tem seus créditos transferidos ao seu cartão.
Atendimento
Pelo telefone: 3212-9570
Esta é uma das maneiras de sua empresa adquirir o vale-transporte sem a necessidade de comparecer mensalmente nos guichês de compra.
Roteiro mensal de compra
Evento | Responsável | Descrição do Evento | Data* |
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Atualização cadastral (se houver) | Empresas empregadoras | Mensalmente a empresa deverá enviar a Urbes, via e-mail, fax ou correspondência ás atualizações com relação ás inclusões e exclusões de funcionários. | D – 7 |
Envio de arquivo | Urbes | A Urbes, processará as informações e retornará, à empresa empregadora, o arquivo Recarga Remota devidamente atualizada. | D – 6 |
Envio do pedido de compra | Empresas empregadoras | A empresa, de posse do arquivo atualizado (Recarga Remota), informará as quantidades referentes ao seu pedido mensal e encaminhará a Urbes. | D – 5 |
Processamento do pedido de compra | Urbes | A Urbes processará o pedido de compra recebido da empresa. | D – 5 |
Pagamento do pedido de compra do VT | Empresas empregadoras | A empresa efetuará o pagamento referente ao pedido realizado. | D – 4 |
Habilitação do pedido | Urbes | Após a compensação do pagamento, a Urbes, processará a habilitação dos créditos adquiridos. | D – 3 |
Recarga embarcada | Urbes | Os créditos adquiridos estarão disponibilizados nos validadores dos coletivos e dos terminais urbanos. | D = Recarga (1) |
Trata-se de programação mínima, em dias úteis, para os procedimentos de aquisição de vale-transporte.
Atualização Cadastral (até) | 02 de junho |
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Envio de pedido | 04 de junho |
Pagamento do pedido | 07 de junho |
Recarga | 09 de junho |
1) A partir da data de recarga, na primeira utilização no Sistema de Transporte Coletivo, ou seja, nos ônibus e ou nos terminais urbanos, ao aproximar o cartão do validador os créditos serão transferidos ao cartão do beneficiário.
Atualização de cadastro (Empresa)
Nome ou Razão Social:____________________________________________
Endereço:_________________________________________________________
Bairro: _________________ - Cidade: ______________ CEP: _____________
CNPJ ou CPF (MF): Fone: (__) ____-________ Ramal __________________
Fax: (___) ____- _______
E-mail:____________________________________________________________
Contato: __________________________________________________________
Cadastro de usuários
Com a finalidade de procedermos ao cadastramento de usuários de vale-transporte e emissão do Cartão Eletrônico, solicitamos o envio dos dados cadastrais de seus funcionários beneficiários do vale-transporte. Os dados cadastrais poderão ser enviados de duas formas, ou seja:
Arquivo TXT (preferencialmente)
O arquivo TXT poderá ser disponibilizado através de meio magnético e encaminhado à Urbes, Setor de Comercialização e Credenciamentos, sito à R. Pedro de Oliveira Neto, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba, no horário das 8:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ou enviado por correio eletrônico ao endereço valetransporte@urbes.com.br
O arquivo TXT deverá ter a seguinte configuração:
- Roteiro básico para elaboração de informações cadastrais de usuários do vale-transporte.Obs. | Descrição do Campo | Início | Fim | Tamanho | Formato |
---|---|---|---|---|---|
2 | Espaços em Branco | 1 | 20 | 20 | A(20) |
1 | Nome do Usuário | 22 | 71 | 50 | A(50) |
2 | Espaços em Branco | 73 | 92 | 20 | A(20) |
1 | Data de Nascimento | 94 | 103 | 10 | DD/MM/YYYY |
2 | Espaços em Branco | 105 | 124 | 20 | A(20) |
1 | Espaços em Branco | 126 | 139 | 14 | A(14) |
1 | RG | 141 | 160 | 20 | A(20) |
2 | Espaços em Branco | 162 | 677 | 515 | A(515) |
1 | Municipal / Intermunicipal | 679 | 679 | 1 | N(1)Valor fixo = 0 |
3 | Tipo de Cartão | 681 | 684 | 4 | N(4)Valor fixo = 2 |
Obs: 1. O campo deverá estar em branco, somente preenchido com espaços.
2. Campo de preenchimento obrigatório
3. Valor Fixo = significa que todos os usuários deverão ser preenchidos com a informação indicada na tabela acima.
- Os Campos que não tenham informações para serem importadas, deverão ser preenchidos com espaços, NUNCA usar tabulação.
- O arquivo a ser gerado deverá conter somente dados de usuários que utilizam o vale-transporte do Sistema de Transporte Coletivo de Sorocaba.
Planilha de MS-Excel
O arquivo em planilha MS-Excel poderá ser disponibilizada através de meio magnético e encaminhado à Urbes, Setor de Comercialização e Credenciamento, sito à R. Pedro de Oliveira Neto, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba, no horário das 8:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ou enviado por correio eletrônico ao endereço valetransporte@urbes.com.br
Obs:
1. Nome ou razão social da empresa que está prestando as informações;
2. Nomes dos funcionários preenchidos sem abreviações;
3. Data de nascimento, com dia, mês e ano;
4. Número da cédula de identidade do funcionário;
- Utilizar “fonte” Arial – tamanho 12;
Informar somente os funcionários beneficiários do vale-transporte.
Click aqui para fazer o download do arquivo RecargaRemota
Esta é a mais moderna, segura e prática forma de sua empresa adquirir seu vale-transporte através da Internet.
Após o recebimento de sua senha do VT on-line, que lhe foi enviada por e-mail, é necessário acessar o link para utilização do site de Cadastro/Venda de Créditos de vale-transporte.
Tarifa Atual (A partir de 22/01/2019)
Valor Unitário | R$ 5,90 |
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10 unidades | R$ 59,00 |
50 unidades | R$ 295,00 |
Cartão Senior
São beneficiários do cartão Senior, todas as pessoas físicas com 60 (sessenta) anos completos ou mais, residentes no município ou em locais atendidos pelo sistema de transporte coletivo urbano de Sorocaba.
Obs.: os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não precisam residir no município de Sorocaba
Nos ônibus, apresente o cartão ao motorista para a liberação de uso. Aproxime o cartão do validador e passe pela catraca.
Nos terminais urbanos, apresente o cartão ao orientador de bloqueio para a liberação do uso. Aproxime o cartão do validador e passe pela catraca.
O Cartão Sênior não permite a utilização de uso seguido na mesma viagem. Nos terminais urbanos o cartão somente poderá ser utilizado após 30 (trinta) minutos após a última utilização no sistema.
O usuário deverá, sempre que solicitado, apresentar seu cartão para a fiscalização do órgão gestor ou funcionários das operadoras.
A não apresentação do cartão, quando solicitado, ou a utilização de forma indevida ou por terceiros, sujeitar-se-á à apreensão ou bloqueio, além de outras penalidades de caráter administrativo.
Cuidados com o cartão
O cartão pode não funcionar corretamente quando: perfurado, dobrado, riscado, molhado, ou amassado. Conserve-o.
Para retirar o Cartão Senior o beneficiário deverá comparecer na Central de Atendimento do Terminal São Paulo ou em uma das unidades da Casa do Cidadão com comprovante de endereço e documento que comprove a sua idade e retirar o Cartão Sênior gratuitamente.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3519-3100 e pela Ouvidoria do site da Urbes.