Motofrete
ATENÇÃO:
EM ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL 25656/2020 E A RESOLUÇÃO 02/2020, ARTIGO 5º, ESTÃO SUSPENSAS AS RENOVAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES E ALVARÁS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO DE INTERESSE E UTILIDADE PÚBLICA (TÁXI, ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE);
§ 1º – AS AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES E ALVARÁS EMITIDOS ÀS PESSOAS, FÍSICA OU JURIDICA, COM VENCIMENTO A PARTIR DE 18/03/2020, PODERÃO CONTINUAR SENDO UTILIZADAS, SEM PREJUÍZO DE SUA VALIDADE, ENQUANTO VIGORAR O DISPOSTO NO CAPUT;
§ 2º – FINDO O PERÍODO DISPOSTO NO CAPUT, OS AUTORIZATÁRIOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE TÁXI E TRANSPORTE COMERCIAL DA URBES PARA REEMISSÃO DE BOLETOS E RECOLHIMENTO DAS TAXAS.
MOTOFRETISTAS
Em 2009 com a edição da Lei Federal nº 12.009, os motofretistas tiveram a sua atividade regulamentada, fato este que foi considerado um avanço para a categoria, porém a legislação exige que para exercer a atividade o interessado deve possuir os seguintes requisitos:
1 - Realizar um Curso de 30 (trinta) horas/aula - ministrado pelo Sest/Senat (rua Adalberto Panzan, 180 – Alto da Boa Vista – Tel.: (15) 3238.8390);
2 - Ter 21 anos completos;
3 - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir e nem estar com a CNH cassada, decorrente de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
No ato do cadastramento o interessado deve estar de posse dos seguintes documentos:
1 - CNH válida;
2 - Prontuário expedido pelo Detran;
3 - Cópia do comprovante de conclusão do curso;
4 - Comprovante de residência;
5 - Comprovante de antecedentes criminais;
6 - Comprovante de Certidão Negativa de Débito Sindical;
O veículo tem que possuir as seguintes características:
1 - Ser original de fábrica e atender as exigências das Resoluções n.º 14/1998 e 25/1998 do CONTRAN ou qualquer outra que venha substituí-las;
2 - Ter, no máximo, 10 anos de fabricação;
3 - Possuir cilindrada mínima de 95 cm cúbicos;
4 - Estar devidamente registrada na categoria aluguel – Placa vermelha;
5 - Possuir equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
6 - Possuir baú na cor vermelha, caso o transporte seja de produtos alimentícios, e deve ter as seguintes medidas;
7 - Dispositivo de proteção para as pernas e motor em caso de tombamento do veículo;
8 - Dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo (podendo ser retrátil);
9 - Faixas refletivas no capacete e no baú (se possuir);
10 - Colete com dispositivo retro refletivo;
11 - Ser dotado de compartimento fechado tipo baú, ou aberto (grelha), mochilas ou bolsas isotérmicas (bags), alforges, bolsas ou caixas laterais, na forma estabelecida na Resolução do CONTRAN nº 356/2010 e atendendo as especificações editadas pela Urbes - Trânsito e Transportes.
Obs.: Para o transporte de alimentos com o uso de dispositivo de carga tipo baú, este deve ser obrigatoriamente na cor vermelha e fica proibido o transporte de outros tipos de produtos.
A Empresa
1 - Instrumento Constitutivo, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), onde conste como objeto social: Prestação de Serviços de Transporte de Cargas e Encomendas (exceto para Delivery ou Congênere);
2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Sorocaba;
4 - Certidões de Regularidade junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
5 - Certidões Negativas de Débito Sindical (para empresas de motofrete): Patronal e Laboral (no caso de possuir funcionário registrado - Sindimoto através do e-mail: sindi_moto@yahoo.com.br ou pessoalmente na sede localizada à rua Proença, 1044 – Bosque – Campinas/SP).
SERVIÇO DE MOTOFRETE
1- Quais são as leis que regulamentam a atividade?
Os principais dispositivos legais que regulamentam a atividade são:
2 - O que é?
Motofrete é o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas.
3 - Quem deve se cadastrar?
Todos que utilizam motocicletas ou motonetas para realizar serviço de entrega de pequenas cargas, independente de remuneração, tais como Empresas de Motofrete, Pizzarias, Lojas de Autopeças, entre outras.
Atenção: Se a pizzaria ou autopeças pretende contratar serviço de motofrete deve exigir do prestador de serviço que este possua Alvará Urbes.
4 - Como faço para me cadastrar?
Inicialmente consulte e imprima o Requerimento específico Urbes que se encontra no link REQUERIMENTOS. Após providenciar todos os documentos necessários, entre em contato com a Urbes pelo telefone: (15) 3331.5000 (Ramal 5167) para agendar seu atendimento.
O valor para emissão de alvará URBES será de R$ 95,10
MODELO DE ALVARÁ
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