Defesa de Atuação
Caso não concorde com esta autuação, lhe é facultado apresentar uma defesa que somente poderá ser requerida pelo proprietário do veículo, representante legal ou infrator indicado. Para isso são necessários os seguintes documentos:
Pessoa Física: 1 cópia simples do RG ou CNH com foto, 1 cópia simples do documento do veículo, 1 cópia simples da notificação de autuação (frente e verso) e requerimento de defesa escrito de forma legível com assinatura.
Pessoa Jurídica: 1 cópia simples do RG ou CNH do proprietário ou do sócio que assinará a defesa, 1 cópia simples do contrato social da empresa, 1 cópia simples do documento do veículo, 1 cópia simples da notificação de autuação (frente e verso) e o requerimento de defesa escrito de forma legível com assinatura.
Representante Legal: além dos documentos para pessoa física ou jurídica, acrescentar 1 cópia simples do RG ou CNH com foto do procurador e a procuração.
O requerimento de defesa poderá ser elaborado em documento particular, desde que obedecida a Resolução Contran 299/08, artigo 3º, ou preenchido em formulário próprio da URBES
Este formulário também encontra-se disponível na URBES - Trânsito e Transportes, nas bilheterias do Terminal Santo Antonio na Av. Afonso Vergueiro, do Terminal São Paulo na Rua Leopoldo Machado e na Prefeitura de Sorocaba no setor de Protocolo Geral.
Estes documentos podem ser entregues na URBES, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da URBES.
Urbes –Trânsito e Transportes
Rua Pedro de Oliveira Neto, 98
Jardim Panorama – Sorocaba – SP
CEP 18030-275
Atenção: Para cada multa deverá ser apresentada uma defesa, que não será conhecida se faltar qualquer um dos documentos solicitados.
O término do prazo para indicação do infrator e apresentação desta defesa está destacado abaixo desta notificação.
O resultado do julgamento, caso a defesa seja acolhida, será enviado pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do DETRAN.
O recebimento da penalidade confirma o não acolhimento da defesa.
A atualização do cadastro do veículo, bem como a transferência de propriedade e/ou de endereço, deve ser feita no DETRAN de sua cidade, pois todas as notificações devolvidas por desatualização de endereço, serão consideradas válidas para todos os efeitos. Caso o veículo tenha sido vendido e o novo proprietário não tenha feito a atualização do cadastro e a transferência, o antigo proprietário deverá comparecer ao DETRAN de sua cidade para tomar as providências cabíveis e, dessa forma, não ser responsabilizado por multas cometidas com o veículo e pontuação.
Legislação
A Resolução 404/2012 (alterada pelas Resoluções 424 e 442) do CONTRAN estabeleceu a defesa da autuação, um instrumento de defesa para o cidadão.
Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados, inclusive foto da infração, no caso daquelas relacionadas a equipamentos eletrônicos.
O proprietário, caso não seja o infrator, poderá indicar o condutor responsável pela infração.
O prazo para que ele faça a indicação do infrator e/ou apresente a defesa, não será inferior a 15 dias, a partir da emissão da notificação de autuação.