Quem pode usar as faixas exclusivas?


A faixa exclusiva pode ser utilizada pelo transporte coletivo urbano, transporte especial, fretamento com passageiros, taxis com passageiros, transporte escolar com passageiros, transporte intermunicipal e suburbano e veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia, conforme prevê o artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A faixa também pode ser utilizada por bicicletas que tenham a partir do aro 20.



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