Como recorrer de uma multa
Aplicação da penalidade de advertência por escrito
O que é
Em conformidade com a Lei Municipal 36.427/2017 de 11 de dezembro de 2017:
Para solicitar a substituição da pena de multa por advertência por escrito o infrator poderá anexar ao seu requerimento documento emitido pélo órgão de trânsito responsável que demonstre a situação de seu prontuário referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.
- Documentos necessários para solicitar
- Formulário preenchido e assinado pelo REQUERENTE Imprimir Formulário de solicitação
- Documento emitido pelo órgão executivo de trânsito responsável (DETRAN/CIRETRAN) que demonstre a situação do prontuário do REQUERENTE, referente a pontuação dos últimos 12 (doze) meses anteriores a data da infração.
- Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do REQUERENTE
A solicitação pode ser feita on-line utilizando os links abaixo
Defesa Prévia
O que é
A Defesa Prévia da Autuação possibilita ao condutor indicado ou ao proprietário do veículo defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação de multa.
Nas Defesas de Autuação são analisados os erros formais no auto de infração tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação, ou de digitação; incorreção na identidade do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
Obs.: As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" (motivo) da infração são analisados pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração e, devem ser mencionados no recurso contra penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade.
- Documentos necessários para solicitar
- Formulário preenchido e assinado pelo REQUERENTE Imprimir Formulário de solicitação
- Cópia de um documento pessoal com foto (CNH)
- Cópia do documento do veículo
- Procuração (se o requerente não for proprietário nem condutor indicado)
- Em caso de pessoa jurídica, é necessária cópia do contrato social, para comprovar que o requerente é um dos sócios da empresa.
-
O resultado poerá ser: Deferido, quando o argumento de defesa é aceito ou Indeferido quando o argumento de defesa não é aceito.
A Defesa da Autuação, Indicação do Condutor e Recursos de 1ª e 2ª Instância podem ser enviadas pelos Correios, desde que sejam enviados com todos os documentos necessários e sejam postados até o último dia do prazo, através de carta registrada. Caso falte algum dos requisitos necessários não será considerado e a documentação será arquivada.
A Defesa Prévia pode ser solicitada on-line utilizando o link abaixo
Recurso em 1ª Instância
O que é
É o recurso contra a penalidade no qual pode ser discutido o "mérito" (motivo) e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada. Nesse momento é dado ao requerente a possibilidade de apresentar provas documentais, fotográficas e etc. que apõem o "mérito"
O julgamento dos recursos em 1ª Instância contra penalidade a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI.
Obs.: Independente do resultado do recurso, será enviada ao proprietário do veículo uma carta de aviso do resultado, e no caso de indeferimento, ainda lhe é garantido o direito a recurso em 2ª instância.
- Documentos necessários para solicitar
- Formulário preenchido e assinado pelo REQUERENTE Imprimir Formulário de solicitação
- Cópia de um documento pessoal com foto (CNH)
- Cópia do documento do veículo
- Procuração (se o requerente não for proprietário nem condutor indicado)
- Em caso de pessoa jurídica, é necessária cópia do contrato social, para comprovar que o requerente é um dos sócios da empresa.
Os documentos podem ser entregues na SEMOB ou em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da SEMOB:
Secretaria de Mobilidade - SEMOB
Rua Professor Dirceu Ferreira da silva, 55
Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP
CEP 18013-565
Casas do Cidadão
Ipiranga - Dirceu Doretto R. Estado de Israel n°: 424 - Jd. Ipiranga (15) 3229-2950
Itavuvu - Milton Antônio da Conceição Av. Itavuvu n°: 3415 - Pq. das Laranjeiras (15) 3226-9292
Ipanema - Orlando Cazerta Av. Ipanema n°: 3439 - Vila Helena (15) 3313-9440
Éden - Eugênio Leite da Cruz Filho Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n°: 80 - Éden (15) 3335-3480
Brigadeiro - Dorival de Barros Av. Bandeirantes n°: 4155 - Brigadeiro Tobias (15) 3236-4371 / (15) 3236-4295
Nogueira Padilha - Tomaz Aquino Pereira R. Cel. Nogueira Padilha nº: 1.460 (15) 3237-7171
Em caso de Processo Único, ou seja, se o mesmo requerente que entrou com a Defesa entrar com o recurso da 1ª Instância, não será necessário anexar novamente documento pessoal e/ou do veículo, assim como contrato social se for o caso. Apenas o formulário de defesa assinado será o suficiente
Prazos
Para o julgamento pela JARI: -Prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do processo na JARI.
Para o julgamento pela JARI - Prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do processo na JARI.
O resultado pode ser: Deferido quando o argumento de defesa é aceito ou Indeferido quando o argumento de defesa não é Aceito.
ATENÇÃO! A Defesa de Autuação, Indicação do Condutor e Recursos de 1ª e 2ª Instância podem ser Enviadas pelos Correios, desde que estejam com todos os documentos necessário e sejam postados até o último dia do prazo, através de carta registrada. Caso falte algum dos requisitos não será considerado e a documentação será arquivada. Clique aqui para ver ou imprimir a Resolução 619/2016.
Recurso em 2ª Instância
O que é
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em 1ª Instância pode-se recorrer com o recurso em 2ª Instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. O requerente pode anexar novas provas e nova defesa ou, se preferir, registrar no formulário de defesa a vontade por manter a mesma defesa de 1ª Instância.
- Documentos necessários para solicitar
- Formulário preenchido e assinado pelo REQUERENTE Imprimir Formulário de solicitação
- Cópia de um documento pessoal com foto (CNH)
- Cópia do documento do veículo
- Procuração (se o requerente não for proprietário nem condutor indicado)
- Em caso de pessoa jurídica, é necessária cópia do contrato social, para comprovar que o requerente é um dos sócios da empresa.
Os documentos podem ser entregues na SEMOB ou em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da SEMOB:
Secretaria de Mobilidade - SEMOB
Rua Professor Dirceu Ferreira da silva, 55
Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP
CEP 18013-565
Casas do Cidadão
Ipiranga - Dirceu Doretto R. Estado de Israel n°: 424 - Jd. Ipiranga (15) 3229-2950
Itavuvu - Milton Antônio da Conceição Av. Itavuvu n°: 3415 - Pq. das Laranjeiras (15) 3226-9292
Ipanema - Orlando Cazerta Av. Ipanema n°: 3439 - Vila Helena (15) 3313-9440
Éden - Eugênio Leite da Cruz Filho Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n°: 80 - Éden (15) 3335-3480
Brigadeiro - Dorival de Barros Av. Bandeirantes n°: 4155 - Brigadeiro Tobias (15) 3236-4371 / (15) 3236-4295
Nogueira Padilha - Tomaz Aquino Pereira R. Cel. Nogueira Padilha nº: 1.460 (15) 3237-7171
Em caso de processo único, ou seja, se o mesmo requerente que entrou com o recurso de 1ª Instância entrar com o recurso de 2ª Instância, não será necessário anexar novamente documentos pessoal e/ou do veículo, assim como contrato social se for o caso. Apenas o formulário de defesa assinado será o suficiente.
Prazos
Para dar entrada do recurso da 2ª Instância - Prazo máximo será de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da notificação de resultado do recurso de 1ª Instância.
Para o julgamento pela JARI - Prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de entrada do processo na JARI.
O resultado pode ser: Deferido quando o argumento de defesa é aceito ou Indeferido quando o argumento de defesa não é Aceito.
A Defesa de Autuação, Indicação do Condutor e Recursos de 1ª e 2ª Instância podem ser Enviadas pelos Correios, desde que estejam com todos os documentos necessário e sejam postados até o último dia do prazo, através de carta registrada. Caso falte algum dos requisitos não será considerado e a documentação será arquivada. Clique aqui para ver ou imprimir a Resolução 404/2012 - alterada pelas Resoluções 424 e 442.
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