Mobilidade individual com bicicletas elétricas e/ou equipamentos autopropelidos


Sorocaba passa a contar com serviço de locação de patinetes elétricos

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, iniciam a operacionalização de patinetes elétricos na cidade. São mais de 100 equipamentos que começam a ser disponibilizados a partir deste domingo (30), em uma parceria com a iniciativa privada. Os modelos são os mesmos que operam nas cidades de Porto Alegre, Balneário Camboriú, Blumenau, Florianópolis e Vila Velha. O aluguel tem tarifas que variam de acordo com horário e os dias da semana de utilização.

Os patinetes ficarão distribuídos em diversos pontos de estacionamentos virtuais, que podem ser acompanhados via aplicativo da empresa JET, que é a responsável pela oferta do serviço em Sorocaba. No aplicativo, disponíveis para aparelhos Android e iOS, podem ser consultados os pontos de retirada e de estacionamento, que serão identificados pela letra “P”. Pela ferramenta, o usuário também pode acompanhar os limites de alcance do patinete.

Os patinetes são equipados com amortecedor, farol, lanterna traseira, seta, freio dianteiro e traseiro, com luz de freio, buzina, indicador de velocidade e de nível de bateria, suporte de celular com carregamento por indução e GPS que monitora localização do equipamento em tempo real, além de sistema antifurto.

Para evitar acidentes, os patinetes terão velocidade máxima permitida, controlada por sistema GPS, de acordo com a região de circulação dos veículos. Quando estiverem trafegando por ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Em áreas de segurança, com tráfego compartilhado com pedestres, a velocidade limite será de 6 km/h.

Detalhe é que, nas zonas de velocidade controlada e com grande circulação de pedestres, os equipamentos vão reconhecer geograficamente as áreas de velocidade controlada e efetuam a redução de velocidade automaticamente.

A organização do sistema está a cargo da Urbes e a fiscalização está a cargo da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, sendo que a definição de locais e quantidade de equipamentos disponibilizados são definidos pela empresa prestadora. Vale destacar que o uso dos patinetes será permitido somente para maiores de 18 anos de idade. Duas pessoas também não poderão utilizar o mesmo equipamento, simultaneamente.

Tarifas e legislação

A locação contará com tarifas diferenciadas, de acordo com horário e dia da semana. Entre 5h e 10h, o valor da ativação será de R$ 2 e R$ 0,25 por minuto utilizado. Entre 10h e 17h, o valor da ativação será de R$ 3 e R$ 0,29 por minuto de utilização, e das 17h às 5h, com ativação de R$ 3 e R$ 0,69 por minuto.

Sábados e domingos o valor da ativação será de R$ 3, com o preço da minutagem de R$ 0,69, das 5h às 17h, e de R$ 0,89 entre 17h e 5h.

O pagamento pelo uso dos patinetes será feito de forma digital, via aplicativo e poderá ser utilizado cartão de crédito ou Pix. A empresa prestadora do serviço vai manter canais abertos de contato com os usuários do sistema, via email: brsupport@jetshr.com e, ainda, telefone com WhatsApp e Telegram +55 (13) 991374203.

A definição da empresa prestadora de serviço ocorreu por meio de credenciamento, a partir de chamamento público feito pela Urbes. A utilização e a exploração desse tipo de transporte de mobilidade urbana estão regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 29.174/2024. Também há legislação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 996/2023.

A proposta da Administração Municipal é ampliar as opções de micromobilidade na cidade, tanto para o cidadão se deslocar ao trabalho como para o lazer, e também de ampliação da utilização da malha cicloviária de Sorocaba, que está entre as maiores do Brasil.

DEFINIÇÕES

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023 temos:

I – Bicicleta Elétrica

Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor;

a) provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

b) provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);

c) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

d) velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora).

II - Equipamentos Autopropelidos

Equipamentos com as seguintes características:

a) dotado de uma ou mais rodas;

b) dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;

c) provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);

d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);

e) largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm(cento e trinta centímetros).


DÚVIDAS GERAIS

1. Quem pode explorar o serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais (patinetes elétricos e outros) no município de Sorocaba?

R.: As empresas que atenderem ao Decreto Municipal nº xxxxxx /2024 serão devidamente credenciadas pela Urbes.

2. Qualquer munícipe pode utilizar estes serviços?

R.: É vedada a utilização das patinetes por usuários com idade inferior a 18 (dezoito) anos.

3. Para utilizar estes equipamentos terei que pagar?

R.: Sim, cabe a cada empresa, que se credenciou para explorar estes serviços, informar aos clientes os valores para a utilização.

4. Como posso saber as regras de utilização destes equipamentos?

R.: Em cumprimento a legislação, todas as empresas credenciadas deverão, no ato de cadastro de seus clientes, disponibilizar nas plataformas digitais os manuais de utilização.

5. Aonde estarão os equipamentos para utilizar?

R.: Ao se cadastrar nas plataformas das empresas credenciadas, estes equipamentos terão tecnologia de localização (GPS) que facilitará a localização destes equipamentos.

6. Como saber se uma empresa está devidamente credenciada a operar no município?

R.: Para conhecer todas as empresas credenciadas para explorar estes serviços .

7. No uso do serviço de patinete 2 (duas) pessoas podem utilizar o mesmo equipamento.

R.: Não.

8. Esses serviços são regulamentados através de qual legislação?

R.: São regulamentados pela  RESOLUÇÃO CONTRAN 996/2023.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO
MODALIDADE(S) PRETENDIDA(S)
DADOS DA PROPONENTE
ENDEREÇO

Clique no link abaixo para imprimir o requerimento que deverá ser preenchido e assinado e posteriormente enviado junto com o ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no item 8

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado; acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, quando for o caso
  • 1.1 – O objeto social do proponente deverá ser compatível com o serviço objeto da solicitação de credenciamento
  • 1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
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2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
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3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
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4 - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND)
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5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município
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6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal
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7 - Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos aos usuários e causados a terceiros, inclusive ao patrimônio público, decorrentes do uso do equipamento do objeto contratual
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8 - Requerimento com os dados preenchidos no anexo II
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ANEXO III - RESUMO DA PROPOSTA
Apresentar Projeto Técnico com detalhamento de equipamentos, sistema, implantação, operacionalização (Manual de Utilização) e valores a serem cobrados dos usuários, devendo conter também:
  • Número TOTAL de Equipamentos Compartilhados
  • Número TOTAL de Estações a serem implantadas
  • Número TOTAL de Vagas de estacionamento nas estações
  • Local(is) pretendido(s) para instalação(ões)
  • Layout dos Equipamentos
  • Cronograma de Implantação
  • Descrição da interface da Plataforma Digital
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