Faixas exclusivas são sistemas adotados para dar prioridade para o transporte público por meio de projetos de intervenção de baixo custo financeiro. Elas contribuem para eliminar e/ou reduzir a interferência causada por outros veículos na operação dos serviços oferecidos pelo transporte público por ônibus.
Melhorar a velocidade média dos coletivos nos principais corredores da cidade;
Diminuir o tempo gasto nos congestionamentos nos horários de pico;
Melhorar a oferta do serviço;
Reduzir o custo do Sistema;
Incentivar o aumento da demanda;
Diminuir a quantidade de veículos transitando nos principais corredores;
Inibir os acidentes.
A faixa exclusiva pode ser utilizada pelo transporte coletivo urbano, transporte especial, fretamento com passageiros, taxis com passageiros, transporte escolar com passageiros, transporte intermunicipal e suburbano e veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia, conforme prevê o artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A faixa também pode ser utilizada por bicicletas que tenham a partir do aro 20.
As faixas exclusivas estão em operação nas seguintes vias:
Avenida Gal. Carneiro – desde novembro/2015;
As faixas exclusivas operam das 6h às 8h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira.
A via recebe placas de regulamentação e advertência e sinalização de solo diferenciada (azul) que indica a presença da faixa exclusiva.
Infração: Estacionar em local e horário proibido
Art. 181* XVIII – - Infração Média – - 4 pontos na carteira - valor R$ 130,16
Infração: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado veículo.
Art. 184* III - Infração - gravíssima - 7 pontos na carteira - valor R$ 293,47
Infração: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)