Infração: Estacionar em local e horário proibido
Art. 181* XVIII – - Infração Média – - 4 pontos na carteira - valor R$ 130,16
Infração: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado veículo.
Art. 184* III - Infração - gravíssima - 7 pontos na carteira - valor R$ 293,47
Infração: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)