Área Central
Trânsito de caminhões
O acesso de caminhões na área central é regulamentado pela Resolução Municipal nº 20/2003, que restringe o trânsito de veículos pesados com mais de 6,30 metros, ficando proibido das 07:00 às 19:00 horas na área de restrição e das 07:00 as 22:30 horas na área de restrição máxima.
Definições:
I – Área Central de Restrição – todas as vias urbanas situadas entre as Avenidas: Dom Aguirre, Dr. Afonso Vergueiro, Dr. Eugênio Salerno, Avenida Moreira César e Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, inclusive estas;
II – Área de Máxima Restrição – todas as vias urbanas compreendidas entre as Ruas: Cesário Mota (trecho entre a Rua Miranda Azevedo e Rua São Bento – Praça. Carlos de Campos), São Bento, XV de Novembro, Souza Pereira, Dr. Álvaro Soares, Sete de Setembro (trecho entre a Rua Coronel Benedito Pires e Rua Miranda Azevedo) e Miranda Azevedo (trecho entre a Rua Cesário Mota e a Rua Sete de Setembro), inclusive estas;
Para casos excepcionais pode ser emitida a autorização especial onde o interessado deve encaminhar a solicitação à Urbes Trânsito e Transporte, através de ofício acompanhado de cópia do CRLV "Certificado de Registro e o Licenciamento Anual", com especificação de comprimento e largura do veículo, tipo de serviço a ser realizado e local. Os prazos e condições para liberação da autorização é normatizado conforme critérios regidos pela Resolução 020/2003 (alterada pela Resolução 006/2009).
Resoluções
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