Quais as multas previstas por desrespeito às faixas exclusivas?


Infração: Estacionar em local e horário proibido

Art. 181* XVIII – - Infração Média – - 4 pontos na carteira - valor R$ 85,13

Infração: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado veículo.

 

 

Art. 184* III - Infração - gravíssima -  7 pontos na carteira - valor R$ 191,54

Infração: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

 



HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 16h30 - Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP

CANAIS DE ATENDIMENTO:


URBES

Transporte: WhatsApp (15) 99760-9621 ou (15)3191-2903/(15) 3519-3100 (das 8H às 17H)

Central de Atendimento / Cartões: (15) 3212-9571 ou (15) 3212-9572

Vale Transporte: (15) 3191-1448

Transporte Especial: (15) 3519-3103 ou WhatsApp (15) 99606-1239


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Trânsito118 ou (15) 3519-3101

Guincho: (15) 99609-2760

WhatsApp Denúncias: (15) 1599183-0037


RODOVIÁRIA

Informações: (15) 3191-2908 ou (15) 3519-3150