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Quais as multas previstas por desrespeito às faixas exclusivas?
Infração: Estacionar em local e horário proibido
Art. 181* XVIII – - Infração Média – - 4 pontos na carteira - valor R$ 85,13
Infração: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado veículo.
Art. 184* III - Infração - gravíssima - 7 pontos na carteira - valor R$ 191,54
Infração: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP (seg a sex das 8h às 16h30)
CANAIS DE ATENDIMENTO:
URBES
Administrativo Transporte: WhatsApp (15) 99760-9621 ou (15)3191-2903 (diariamente das 6h às 21h)
Central de Atendimento / Cartões: (15) 3191-2909 (seg a sex das 8h às 16h)
Vale Transporte: (15) 3191-1448 (seg à sex das 8h às 17h)
Transporte Especial: (15) 3519-3103 ou WhatsApp (15) 99606-1239 (seg à sex das 8h às 17h)
SEMOB
Administrativo Trânsito(15) 3224-8560 (seg a sex das 8h às 16h)
Operacional Trânsito(15) 3224-8570 (24 horas)
Guincho: (15) 99609-2760 (seg a sex das 8h às 17h)
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RODOVIÁRIA
Informações: (15) 3191-2908 (diariamente das 4h às 01h)