Quais as multas previstas por desrespeito às faixas exclusivas?


Infração: Estacionar em local e horário proibido

Art. 181* XVIII – - Infração Média – - 4 pontos na carteira - valor R$ 85,13

Infração: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado veículo.

 

 

Art. 184* III - Infração - gravíssima -  7 pontos na carteira - valor R$ 191,54

Infração: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

 



CANAL DE ATENDIMENTO

(15) 3519-3100

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30

ENDEREÇO

Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP