Caminhões
O deslocamento de caminhões e carretas de grande porte utilizado como tráfego de passagem é proibido nas Avenidas Dom Aguirre e Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, sendo regulamentado pelas Resolução Municipal 14/03.
Consiste em restringir o transito de veículos de grande porte que cruzam a cidade em direção a outro municípios, sendo que esses veículos tem como alternativa a utilização da Rodovia SP 091 "Dr. Celso Charuri" que interliga a Rodovia Senador José Ermírio de Moraes à Rodovia Raposo Tavares.
O motorista tem a opção de acesso nos dois sentidos sem a necessidade de passar pelas vias urbanas de Sorocaba.
Nos horários das 07h às 09h e das 16h as 19h há a restrição total, sendo que fora este horário fica autorizado apenas para quem for executar carga e descarga na própria via em que há a restrição.
Para casos excepcionais pode ser emitida a autorização especial onde o interessado deve encaminhar a solicitação à SEMOB situada na Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 55 - Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, 18013-565 - Sorocaba Tel.: (15) 3519-3101, através de ofício acompanhado de cópia do CRLV "Certificado de Registro e o Licenciamento Anual", com especificação de comprimento e largura do veículo. Os prazos e condições para liberação da autorização é normatizado conforme critérios regidos pela Resolução 14/2003.
Para maiores informações, dirigir-se à SEMOB situada na Rua Professor Dirceu Ferreira da Silva, 55 - Alto da Boa Vista, Sorocaba - SP, 18013-565 - Sorocaba Tel.: (15) 3519-3101 ou pelo e-mail: autorizacao.semob@sorocaba.sp.gov.br
Resoluções:
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