Recursos
Informes sobre recurso em 1ª Instância
Caso não concorde com esta penalidade, lhe é facultado apresentar um recurso que somente poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, representante legal ou infrator indicado. Para isso são necessários os seguintes documentos:
Pessoa Física: 1 cópia simples do RG ou CNH com foto, 1 cópia simples do documento do veículo, 1 cópia simples desta notificação (frente e verso) e requerimento de recurso escrito de forma legível com assinatura.
Pessoa Jurídica: Além dos documentos acima, acrescentar 1 cópia simples do contrato social da empresa.
Representante Legal: Além dos documentos para pessoa física ou jurídica, acrescentar 1 cópia simples do RG ou CNH com foto do procurador e a procuração.
Processo Único: Sendo o requerente o mesmo da Defesa de Autuação deverá apresentar somente, 1 cópia simples desta notificação (frente e verso) e requerimento de recurso escrito de forma legível com assinatura.
O requerimento de recurso poderá ser elaborado em documento particular, desde que obedecida a Resolução Contran 299/08, artigo 3º, ou preenchido em formulário próprio da URBES/SEMOB (Clique aqui para imprimir o formulário de Recurso em formato PDF). Este formulário também encontra-se disponível na SEMOB e na Prefeitura de Sorocaba, no Protocolo Geral.
Estes documentos podem ser entregues na SEMOB, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da SEMOB.
SEMOB Rua Professor Dirceu Ferreira de Souza, 55 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP CEP: 18052-599
Casas do Cidadão
Ipiranga - Dirceu Doretto | R. Estado de Israel n°: 424 - Jd. Ipiranga | (15) 3229-2950 |
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Itavuvu - Milton Antônio da Conceição | Av. Itavuvu n°: 3415 - Pq. das Laranjeiras | (15) 3226-9292 |
Ipanema - Orlando Cazerta | Av. Ipanema n°: 3439 - Vila Helena | (15) 3313-9440 |
Éden - Eugênio Leite da Cruz Filho | Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n°: 80 - Éden | (15) 3335-3480 |
Brigadeiro - Dorival de Barros | Av. Bandeirantes n°: 4155 - Brigadeiro Tobias | (15) 3236-4371 / (15) 3236-4295 |
Nogueira Padilha - Tomaz Aquino Pereira | R. Cel. Nogueira Padilha nº: 1.460 | (15) 3237-7171 |
ATENÇÃO! Para cada multa deverá ser apresentado um recurso, que não será conhecido se faltar qualquer um dos documentos solicitados.
O término do prazo para apresentação deste recurso está destacado abaixo da notificação recebida.
O resultado do julgamento, será enviado pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do DETRAN e publicado no Diário Oficial do Município.
A atualização do cadastro do veículo, bem como a transferência de propriedade e/ou de endereço, deve ser feita no DETRAN de sua cidade, pois todas as notificações devolvidas por desatualização de endereço, serão consideradas válidas para todos os efeitos. Caso o veículo tenha sido vendido e o novo proprietário não tenha feito a atualização do cadastro e a transferência, o antigo proprietário deverá comparecer ao DETRAN de sua cidade para tomar as providências cabíveis e, dessa forma, não ser responsabilizado por multas cometidas com o veículo e pontuação.
O julgamento na JARI
Somente as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) podem julgar e analisar os recursos de multas em 1ª instância. As JARI´s são órgãos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (ver artigo 17), autônomos, constituídos por representantes da sociedade civil e do órgão autuador, que em Sorocaba é a Secretaria de Mobilidade - SEMOB. A JARI se reúne semanalmente. O funcionamento é definido por um regimento interno, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 147/03 do CONTRAN.