Recursos


Informes sobre recurso em 1ª Instância


Caso não concorde com esta penalidade, lhe é facultado apresentar um recurso que somente poderá ser requerido pelo proprietário do veículo, representante legal ou infrator indicado. Para isso são necessários os seguintes documentos:

  • Pessoa Física: 1 cópia simples do RG ou CNH com foto, 1 cópia simples do documento do veículo, 1 cópia simples desta notificação (frente e verso) e requerimento de recurso escrito de forma legível com assinatura.

  • Pessoa Jurídica: Além dos documentos acima, acrescentar 1 cópia simples do contrato social da empresa.

  • Pessoa Jurídica: Além dos documentos acima, acrescentar 1 cópia simples do contrato social da empresa.

  • Representante Legal: Além dos documentos para pessoa física ou jurídica, acrescentar 1 cópia simples do RG ou CNH com foto do procurador e a procuração.

  • Processo Único: Sendo o requerente o mesmo da Defesa de Autuação deverá apresentar somente, 1 cópia simples desta notificação (frente e verso) e requerimento de recurso escrito de forma legível com assinatura.

  • O requerimento de recurso poderá ser elaborado em documento particular, desde que obedecida a Resolução Contran 299/08, artigo 3º, ou preenchido em formulário próprio da URBES (Clique aqui para imprimir o formulário de Recurso em formato PDF). Este formulário também encontra-se disponível na Urbes - Trânsito e Transportes, nas bilheterias do Terminal Santo Antonio, na avenida Afonso Vergueiro, e do Terminal São Paulo, na rua Leopoldo Machado, e na Prefeitura de Sorocaba, no Protocolo Geral.

    Estes documentos podem ser entregues na URBES, em uma das Casas do Cidadão, ou enviados pelo correio com AR (aviso de recebimento) para o endereço da URBES.

    Urbes –Trânsito e Transportes

    Rua Pedro de Oliveira Neto, 98

    Jardim Panorama – Sorocaba – SP

    CEP 18030-275

    ATENÇÃO! Para cada multa deverá ser apresentado um recurso, que não será conhecido se faltar qualquer um dos documentos solicitados.

    O término do prazo para apresentação deste recurso está destacado abaixo desta notificação.

    O resultado do julgamento, será enviado pelo correio ao endereço do proprietário constante no cadastro do veículo do DETRAN e publicado no Diário Oficial do Município.

    A atualização do cadastro do veículo, bem como a transferência de propriedade e/ou de endereço, deve ser feita no DETRAN de sua cidade, pois todas as notificações devolvidas por desatualização de endereço, serão consideradas válidas para todos os efeitos. Caso o veículo tenha sido vendido e o novo proprietário não tenha feito a atualização do cadastro e a transferência, o antigo proprietário deverá comparecer ao DETRAN de sua cidade para tomar as providências cabíveis e, dessa forma, não ser responsabilizado por multas cometidas com o veículo e pontuação.

    O julgamento na JARI


    Somente as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) podem julgar e analisar os recursos de multas em 1ª instância. As JARI´s são órgãos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (ver artigo 17), autônomos, constituídos por representantes da sociedade civil e do órgão autuador, que em Sorocaba é a URBES TRÂNSITO e TRANSPORTES. A JARI se reúne semanalmente. O funcionamento é definido por um regimento interno, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 147/03 do CONTRAN.




    CANAL DE ATENDIMENTO

    (15) 3519-3100

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO

    Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30

    ENDEREÇO

    Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP