Motociclistas devem ter atenção à mudança


03/01/2008


Desde o dia 1º de janeiro os adesivos refletivos passaram a ser obrigatórios nos capacetes dos usuários de motocicletas. A determinação cumpre a resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme a Urbes – Trânsito e Transportes o adesivo é um elemento a mais para reforçar a segurança do motociclista e do garupa. A recomendação é para que os motociclistas providenciem o kit com quatro unidades o mais rapidamente possível.

A Resolução CONTRAN nº 257/2007, que alterou o Artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 203/2006, estabelece que a não utilização de elementos refletivos no capacete, bem como dirigir ou conduzir passageiro com capacete fora das especificações, acarretam multa no valor de R$ 127,69 e acréscimo de 5 (cinco) pontos ao prontuário do condutor. Os elementos refletivos, que devem ser colocados nas laterais, na frente e atrás do capacete deve ter uma superfície mínima de 18 cm2 (onde seja possível colocar um círculo com 4cm de diâmetro) ou de 12,5 cm2 (forma retangular medindo no mínimo, 6,25 por 2 cm).

Vale ressaltar que não utilizar viseira, ou transitar com ela levantada, sem óculos de proteção nos capacetes sem viseira, cinta jugular solta, são consideradas infrações gravíssimas, com multa no valor de R$ 191,54, acréscimo de 7 (sete) pontos ao prontuário do condutor e suspensão do direito de dirigir.

Frota crescente

O número de motocicletas que circula pela cidade cresce a cada ano. No ano 2000, eram pouco mais de 24 mil motos rodando na cidade. Hoje, a frota de motocicletas em Sorocaba já está na casa dos 48 mil veículos. 

O aumento dos números em quase 100% em apenas sete anos preocupa as autoridades de trânsito. Segundo elas, 65% dos acidentes com vítimas envolvem motociclistas.

Dicas para usuários de motocicletas

A Urbes lembra que o capacete, obrigatoriamente, deve estar certificado pelo INMETRO. Seguem abaixo algumas outras dicas repassadas aos motociclistas:
- Se o capacete não tiver viseira, o motociclista deverá utilizar óculos de proteção. Não são permitidos óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho (EPI). Viseiras com películas são proibidas.
- Viseiras fumês originais de fábrica são permitidas somente durante o dia e deverão conter a inscrição “Uso exclusivo diurno” ou “Day time use only”. À noite, só são permitidas viseiras do tipo cristal.
- O capacete só fica devidamente afixado à cabeça quando preso pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, que vão debaixo do maxilar inferior. Se danificado, pode colocar a segurança do motociclista em risco.
- Quem usa a motocicleta para trabalho remunerado, além dos quatro adesivos refletivos, também deve afixar no capacete o adesivo branco e vermelho nos padrões estabelecidos para a atividade remunerada. Esse adesivo, aprovado pelo Contran, mede 40 cm de comprimento por 3,5 cm de altura.




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