Urbes faz palestra educativa para gestantes e mães de recém-nascidos na segunda-feira
06/06/2012
Na segunda-feira (11) a Urbes - Trânsito e Transportes realizará a palestra no Hospital Samaritano para alertar sobre a necessidade do uso correto do cinto de segurança na gestação. A exposição também aborda a importância do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação para as crianças com até sete anos e meio de idade ao serem passageiras em veículos.
A atividade acontece das 13h às 15h30 e tem como público-alvo gestantes e mães que tiveram seus bebês há pouco e faz parte da campanha educativa “Meu tesouro, meu bebê”. A palestra é conduzida pela equipe de Educação da Urbes, que também distribuirá materiais educativos, e terá a participação de cerca de 20 mamães.
Assento de segurança obrigatório
O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.
No entanto, a Resolução 277, de 2008, veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.