Urbes e PM fizeram mais uma blitz da ``Operação Lei Seca´´
09/12/2013
A Urbes – Trânsito e Transportes e a Polícia Militar fizeram, na noite do último domingo (8), mais uma blitz da \"Operação Lei Seca\". Desta vez, o bloqueio ficou posicionado na avenida Antônio Carlos Comitre, próximo ao número 370, onde foram abordados 25 motoristas, que receberam orientações sobre o respeito à proibição de dirigir veículos após consumir bebidas alcoólicas. O objetivo da ação foi de fiscalizar e orientar os motoristas.
Além da fiscalização, a \"Operação Lei Seca\" entrega folhetos educativos com números sobre os acidentes ocasionados após o consumo de bebidas alcoólicas pelos condutores e também bafômetros descartáveis. Os veículos de motoristas parados no bloqueio, e que não consumiram álcool antes de dirigir, recebem um adesivo da operação com a frase \"Operação Lei Seca Sorocaba – eu apoio\", colado na parte traseira dos carros.
A ação, que vem sendo realizada perenemente na cidade, próxima a bares, casas de shows e festas, tem por meta também alertar os motoristas de que as autoridades de trânsito estão nas ruas coibindo o uso de bebidas alcoólicas atreladas à condução de veículos, cujo objetivo maior é reduzir o número de acidentes.
Sobre a \"Operação Lei Seca\"
Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.
Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além do teste do bafômetro, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, também podem ser utilizados para comprovar embriaguez.