Ações educativas de Carnaval da Urbes prosseguem nesta quarta-feira
21/02/2017
A Urbes – Trânsito e Transportes está realizando a Campanha de Carnaval 2017, que tem como tema “Carnaval é brincadeira, mas trânsito é coisa séria”. Nesta quarta-feira (dia 22), a equipe de Educação para o Trânsito realizará durante todo o dia ações educativas na sede da Urbes, na Unidade Chile, nos dois terminais de ônibus e em quatro bares de Sorocaba.
O principal objetivo da campanha é alertar a sociedade sobre o problema que envolve a ingestão de bebida alcoólica associada à direção de veículo e, assim, diminuir o número de acidentes registrados nesta época do ano. A ideia é que, ao ingerir bebida alcóolica, o munícipe opte por outro meio de voltar para casa, seja com um motorista não alcoolizado e até mesmo de táxi ou de ônibus.
Nas atividades educativas, arte-educadores apresentarão esquete teatral e ainda farão a distribuição de material educativo. A ideia é abordar o assunto de uma forma descontraída para a reflexão das pessoas sobre o perigo de beber e dirigir.
Logo às 9h30, a equipe de Educação para o Trânsito fará uma ação na sede da Urbes, localizada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98, no Jardim Panorama. Em seguida, às 11h, a mesma atividade ocorrerá na Rua Chile, 401, na Vila Barcelona. No período da tarde, às 14h, os arte-educadores vão abordar os usuários do Terminal Santo Antônio. Na sequência, às 15h30, será a vez dos munícipes que estiverem no Terminal São Paulo. Já a noite, a partir das 22h, a estratégia será abordar o público de quatro bares de Sorocaba: Night Dog Bar, Botequim da Carne, Mr. Jack e Soft Bar.
Outra atividade para chamar a atenção dos sorocabanos sobre os perigos da combinação do álcool com a direção de veículos é a exposição de um balão inflável da Lei Seca em pontos da cidade de grande movimentação. Nesta quarta-feira, das 9h às 15h, o balão estará no canteiro central da Rua José Joaquim de Lacerda com a Avenida Ipanema, na Zona Norte da cidade.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 5.869,40.
Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.