Sorocaba regulamenta o uso de aplicativos para o transporte de passageiros
23/03/2017
Assim como algumas capitais do Brasil, como São Paulo (SP) e Vitória (ES), Sorocaba também deu um passo à frente na regulamentação da atuação das empresas operadoras de aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros - como o Uber. “Este é um momento histórico que merece ser registrado. A nossa cidade está dando um excelente exemplo”, destacou o prefeito José Crespo, em seu gabinete, durante a solenidade de assinatura do decreto nº 22.727, de 23 de março de 2017, que regulamenta o serviço no município.
A iniciativa municipal, coordenada pela Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade, visou criar regras específicas para a exploração do serviço de forma a proporcionar uma equidade de obrigações aos taxistas e aos motoristas de Uber e de outras plataformas. “Não tínhamos dúvida da necessidade da regulamentação deste serviço em Sorocaba, criando condições mínimas de igualdade para que ambos trabalhem em nossa cidade”, enfatizou o secretário da Mobilidade e Acessibilidade, Wilson Unterkircher Filho.
De acordo com o titular da pasta, a ideia principal é garantir principalmente que a população seja atendida com qualidade e com segurança. “Queremos garantir ao munícipe respaldo, por exemplo, em caso de acidente, que o motorista seja apto a realizar o serviço e que se tenha o mínimo de condições de controle destas pessoas que buscam o seu ganha-pão nesta profissão”, afirmou.
Para a formatação do decreto, foram realizadas, desde o mês de fevereiro deste ano, algumas tratativas com a categoria dos taxistas. Os representantes do Uber também foram convidados a participar destas reuniões, mas infelizmente não houve retorno por parte da empresa que administra a plataforma digital. “Trocamos informações e recebemos sugestões. Algumas delas foram atendidas, outras não, mas chegamos num consenso para buscar um equilíbrio entre taxistas e condutores das plataformas digitais”, garantiu Unterkircher.
Para o presidente do Sindicato dos Taxistas, Antônio Rodrigues da Silva, a regulamentação para a exploração deste serviço é motivo de comemoração. “O Sindicato nunca foi contra o aplicativo, mas sim contra um serviço clandestino que atrapalhou a nossa profissão. Agradeço a todos que fizeram parte desta equipe, que tanto trabalhou para a elaboração deste regulamento”, declarou.
O proprietário da Sorotaxi, Silvio Benedito de Souza, também ficou satisfeito com a assinatura do documento. “Este decreto de Sorocaba será exemplo para todo o Brasil, tenho certeza disso, e quem ganha é o munícipe”, enfatizou.
Além disso, uma comissão especial instaurada na Câmara Municipal realizou no dia 13 de março uma audiência pública para tratar do assunto, presidida pelo vereador JP Miranda (PSDB) e integrada pelos vereadores Francisco França (PT), Hudson Pessini (PMDB), Péricles Régis (PMDB), Rafael Militão (PMDB) e Renan Santos (PCdoB). O evento contou com a participação da Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade, além de representantes de sindicatos, cooperativas de táxi, operadores e usuários desses serviços.
Participaram também da solenidade de assinatura do decreto os secretários Hudson Moreno Zuliani (Gabinete Central), Eric Rodrigues Vieira (Assuntos Jurídicos e Patrimoniais) e Eloy de Oliveira (Comunicação e Eventos), além de representantes do sindicato e das cooperativas de táxi.
Como vai funcionar
O direito à exploração da atividade será dado somente às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) aptas no município, que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários. Para isso, será aberto em breve um período para inscrição das operadoras interessadas em se credenciar, na qual somente as operadoras que atenderam todas as exigências do regulamento serão habilitadas para exploração do serviço.
O número de veículos será limitado. Ao todo, serão 333 carros cadastrados nas plataformas, o mesmo número de táxi que existe hoje em Sorocaba. O credenciamento terá validade de cinco anos e será renovado a cada 12 meses.
Entre os documentos que as operadoras devem apresentar estão: Contrato Social com objeto compatível com as atividades previstas no regulamento; possuir constituição perante os órgãos de registro competentes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; possuir matriz ou filial no Município de Sorocaba; prova de regularidade junto à Seguridade Social - INSS; prova de regularidade junto ao FGTS; e certidão negativa de débito junto à fazenda do Município de Sorocaba.
As empresas credenciadas para este serviço deverão disponibilizar seus dados à Urbes, de forma que viabilize, facilite, agilize e dê segurança a fiscalização de suas operações, contendo pelo menos as seguintes informações: origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; mapa do trajeto conforme sistema de georreferenciamento; especificação dos itens do preço pago; e identificação do condutor. Com isso, a Urbes terá todas as informações sobre o motorista que usa o aplicativo, como o local e a distância percorrida, aumentando a segurança para os usuários e os motoristas das operadoras.
As operadoras devem cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; fixar o preço da viagem; e disponibilizar na plataforma tecnológica um local para reclamações.
Já os motoristas devem possuir CNH nas categorias “b”, “c” ou “d” com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo similar ao curso de taxista estipulado pela Resolução CONTRAN nº 456 com mínimo de 14h/a; comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; operar veículo motorizado com, no máximo, cinco anos de fabricação.
Além disso, o profissional deve apresentar certidão negativa de condenação criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, extorsão, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, atentado violento ao pudor, rapto, estupro, formação de quadrilha ou bando, tráfico de entorpecentes e crimes contra a economia popular. Os veículos cadastrados terão um Selo Identificador que deverá ser colocado em local visível no para-brisa.
Mais informações podem ser obtidas no decreto, publicado no Jornal Município de Sorocaba de sexta-feira (24).