Prefeitura dá início à fiscalização da Zona Azul em Sorocaba
10/04/2017
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, deu início nesta segunda-feira (10) à fiscalização da Zona Azul. O objetivo do Governo Municipal é de, principalmente, aumentar a oferta de vagas de estacionamento, através da rotatividade. Quem foi ao Centro neste primeiro dia já pode encontrar locais disponíveis para estacionar o seu veículo em várias ruas da região.
“O nosso saldo é positivo, pois a informação chegou para a maioria das pessoas e o objetivo de ter vagas de estacionamento nas ruas do Centro foi alcançado. A nossa ideia é que isso melhore ainda mais no decorrer da semana”, destaca o secretário de Mobilidade e Acessibilidade, Wilson Unterkircher Filho.
Esta nova etapa da revitalização do estacionamento rotativo compreende não apenas a fiscalização das vagas da região central da cidade por agentes de trânsito da Urbes, mas também o combate ao comércio clandestino de cartões e a coibição da atuação dos guardadores de carro, mais conhecidos como “flanelinhas”, realizado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Militar (PM), com apoio das câmeras de monitoramento do Centro de Controle Operacional (CCO) de Trânsito da Urbes.
De acordo com a Urbes, neste primeiro dia de fiscalização, das 9h às 14h30, 127 condutores foram autuados por descumprirem as regras do estacionamento rotativo. Além disso, a GCM flagrou a comercialização irregular de folha da Zona Azul em um estabelecimento comercial localizado na Rua Monsenhor João Soares. Além de não ser um posto de venda autorizado pela Urbes, o local comercializava cartão do estacionamento rotativo com valor adulterado. No local foram apreendidos 62 cartões, sendo 52 com valor adulterado para R$ 2 e outros 10 sem adulteração.
A ação é baseada no que determina a lei municipal nº 5.320, de 24 de dezembro de 1996, que proíbe a comercialização de cartões da Zona Azul por pessoas não credenciadas. Já os guardadores de carros são abordados e orientados para que deixem o local em razão do exercício ilegal da profissão.
A população pode denunciar qualquer um dos casos pelos telefones 156 (prefeitura), 199 (Defesa Civil), 153 (GCM), 118 (Urbes) e ainda pelo Fale Conosco (www.urbes.com.br).
Vagas disponíveis
No início da tarde desta segunda-feira, a cuidadora Maria das Dores Cruz, moradora do bairro Barcelona, foi à região central da cidade e achou com facilidade uma vaga para estacionar seu veículo na Praça Frei Baraúna. “Sempre foi difícil parar o carro por aqui, só me preocupa a questão dos ‘flanelinhas’ e da segurança”, comentou.
O aposentado José Carlos Soares, morador do Wanel Ville, também conseguiu estacionar seu veículo com facilidade na Rua Miranda Azevedo e estava satisfeito com a revitalização do estacionamento rotativo. “Já melhorou muito por aqui. Sempre tenho que colocar meu carro em estacionamento particular e desta vez não”, contou o munícipe que adquiriu seu talão na Cada do Cidadão, um dos postos de venda autorizado pela Urbes.
Postos de venda
Neste momento, existem 19 locais credenciados para a venda da Zona Azul distribuídos em todas as regiões da cidade, principalmente no Centro, em bancas de jornais, papelarias e outros estabelecimento, além do Terminal São Paulo (TSP), na sede da Urbes e nas seis Casas do Cidadão: Ipiranga, Éden, Nogueira Padilha, Itavuvu, Ipanema e Brigadeiro Tobias. Além disso, outros 12 estabelecimentos comerciais estão em processo de credenciamento e, em breve, também comercializarão o talão do estacionamento rotativo.
Até a última sexta-feira (7), a Urbes havia comercializado 7.358 cartões da Zona Azul junto aos postos de venda autorizados, sendo 4.641 de 1 hora e 2.717 de 2 horas.
Os estabelecimentos comerciais interessados em tornar postos de venda autorizados de Zona Azul, devem se cadastrar junto à Urbes. Basta apresentar cópias dos seguintes documentos: CNPJ, última alteração contratual (que conste o nome dos proprietários e sócios), comprovante de endereço atual (proprietários e sócios), além de CPF e RG (proprietários e sócios). A Urbes destaca que não é permitida a comercialização de talões da Zona Azul por pessoas nas ruas, apenas em estabelecimentos comerciais. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3331.5000 (ramais 5170 e 5185).
Regras da Zona Azul
A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os cartões são válidos por até 2 horas, podendo ser utilizados no máximo até 2 cartões de 1 hora na mesma vaga, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. Segundo a Urbes, é importante que o cidadão esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.
Para evitar qualquer aborrecimento, o ideal é que o motorista adquira antecipadamente o talão do cartão sempre num dos postos de venda autorizados, que podem ser conferidos no site: https://www.urbes.com.br/zona-azul-postos-venda.
Os condutores devem preencher o cartão corretamente, conforme instrução no verso da folha, e mantê-lo visível no interior do veículo com a frente voltada para cima. A permanência da pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.
Já os veículos de propriedade, utilizados ou a serviço de pessoas com deficiência são isentos do pagamento da Zona Azul no período máximo de duas horas. Para isso, o veículo deve estar devidamente identificado com a credencial especial emitida pela Urbes. O benefício é cedido através da lei municipal nº 5.270, de 11 de novembro de 1996.
Todas as vagas estão devidamente sinalizadas, com placas de regulamentação e pintura horizontal, com destaque para a cor azul para reforçar ao condutor a existência do estacionamento rotativo.
A Zona Azul é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97) e pelo decreto municipal nº 22.268, de 5 de maio de 2016. Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo. São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local.