Denúncias da Prefeitura levam TRT a determinar a suspensão da greve
28/07/2017
Volta ao trabalho terá de ser a partir da primeira hora de segunda-feira
Em razão das denúncias de abuso feitas pela Urbes – Trânsito e Transportes, em nome da Prefeitura de Sorocaba, o juiz relator do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª Região, Hamilton Luiz Scarabelim, determinou, em tutela antecipada, nesta sexta-feira (28), a suspensão da paralisação dos motoristas de ônibus de Sorocaba.
Conforme a decisão, eles terão de retornar ao trabalho a partir da primeira hora de segunda-feira (31) e, se não cumprirem a determinação, o sindicato terá de pagar multa diária de R$ 50 mil a cada uma das partes envolvidas, sob pena de a greve ser julgada abusiva.
Também em tutela antecipada, o TRT concedeu à categoria a reposição da inflação retroativa a maio/2017 (data-base) de 4% sobre o salário de abril deste ano e reajuste do vale refeição para R$ 21 por dia, o que correspondente a um aumento de 5%, a partir de novembro deste ano. Não foi concedido reajuste na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e nem o ganho real pretendido pelos motoristas. Segundo despacho do juiz, a eventual concessão do aumento real à categoria depende de justificativas convincentes por parte do sindicato.
A decisão do TRT garante ganhos menores do que a Prefeitura ofereceu à categoria na tentativa de acabar com a greve. A proposta, rejeitada pelo sindicato, consistia, além do repasse da inflação de 4%, retroativo a maio deste ano; e R$ 1 a mais no vale refeição, na concessão de 1,57% de antecipação do dissídio coletivo de 2018 a partir de setembro deste ano. O salário mensal do motorista de Sorocaba – que já é o maior do Brasil – é atualmente de R$ 3.410,00, para jornada diária de 6h40 (a menor do Estado de São Paulo).
Ao longo destes 23 dias da greve, que puniram milhares de sorocabanos (são 120 mil passageiros por dia), a Urbes tomou todas as providências necessárias para conter as irregularidades praticadas de forma deliberada pelo Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, visando garantir que a frota mínima de ônibus circulasse e atendesse de fato a população, como determinava a liminar. Além do registro de dezenas de boletins de ocorrência e autuações das empresas concessionárias, todos os fatos foram comunicados ao TRT, inclusive com o pedido de decretação da ilegalidade da greve.