Urbes implanta sistema que evita processamento de multas de trânsito inconsistentes


27/03/2018


 

A Urbes – Trânsito e Transportes implantou na última sexta-feira (23) um sistema de filtro no software do Setor de Processamento de Multas. O objetivo foi aperfeiçoar o trabalho realizado pela equipe e evitar o processamento de autos de infração de trânsito (AIT) inconsistentes, a exemplo do que ocorreu recentemente, quando um motociclista foi autuado por não utilizar o cinto de segurança.

 

De acordo com o presidente da Urbes, Luiz Carlos Franchim, a equipe do setor responsável da empresa pública trabalha atentamente para que nenhum auto de infração com erro seja processado e enviado ao motorista, mas há risco de falha humana. “Foi o que ocorreu recentemente, mas imediatamente solicitei providências ao nosso TI para que isso não ocorra novamente”, afirma Franchim. O sistema de filtro alerta e bloqueia automaticamente a digitação de infrações que são aplicadas somente em determinados veículos.

 

O AIT sempre passou por uma triagem rigorosa, antes da digitação e processamento da autuação para verificar se há algum dado inconsistente. Qualquer inconsistência no preenchimento anula o auto de infração, como rasura, falta de preenchimento, duplicidade, divergência de marca ou modelo do veículo, local da infração, data e/ou hora, erro no enquadramento da infração, entre outros.

 

Conforme o parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se considerado inconsistente ou irregular; e se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.     

 

Dos 14.950 Autos de Infração de Trânsito (AIT) preenchidos pelo agente de trânsito ou pelo guarda civil municipal em janeiro de 2018, 460 (3,07%) não foram convertidos em multa por algum tipo de inconsistência. Já durante todo o ano de 2017, foram 9.913 (5,29%) de 187.384 AIT. Medidas de orientação e aperfeiçoamento profissional junto aos agentes têm sido adotadas no sentido de reduzir o número de inconsistências, inclusive, a Urbes estuda a viabilidade de implantação do Talão Eletrônico, equipamento que pode reduzir esse percentual a zero e otimiza o processo.

 

Do total de multas aplicadas em janeiro deste ano, 5.074 foram por transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%; 1.164 por estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização; 1.058 por deixar o condutor de usar o cinto de segurança; 628 por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50%; e 622 por estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

 

 Recursos

 

De qualquer maneira, toda pessoa que não concorda com a autuação de trânsito deve entrar com recurso. A Defesa da Autuação é a oportunidade do motorista apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração, antes que seja aplicada uma penalidade.

 

Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, o proprietário ou o condutor do veículo pode apresentar um requerimento de Defesa da Autuação indicando inconsistências, ou seja, divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo informado, ou ainda horário e endereço errado. O prazo para recorrer consta da notificação. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa.

 

Neste ano, foram aceitas 26 Defesas de Autuação. Destas, 13 foi por divergência de placa, 12 por furto, roubo ou clone da placa do veículo e uma por divergência na data de infração. Já em 2017, foram aceitas 819 Defesas de Autuação, sendo 200 por divergência de placa; 449 por furto, roubo ou clone da placa do veículo; 1 por cinto de segurança abdominal; 22 por divergência na espécie; 19 por divergência na observação do auto de infração; 2 por divergência no local da infração; 68 por duplicidade do auto de infração; 22 por divergência no enquadramento da infração; 8 por veículo autorizado a trafegar na via; e 28 por divergência no endereço da infração.

 

Caso a Defesa da Autuação seja indeferida, o munícipe ainda pode entrar com recurso da multa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), formada por representantes do poder público, da sociedade civil e de entidades de educação no trânsito, quando é possível contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo da infração ou indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. Se o pedido for deferido, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida. Com a multa mantida, o motorista ainda pode contestar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

 

Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas pelo Fale Conosco da Urbes (www.urbes.com.br) ou pelo telefone (15) 3331.5000.

 

 

 




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