Credencial garante uso correto das vagas preferenciais
06/12/2019
Têm direito ao uso quem tem mais de 60 anos e as pessoas com deficiência
Respeitar as vagas preferenciais de estacionamento é sinônimo de cidadania, já que elas foram criadas para garantir que pessoas acima de 60 anos e com mobilidade reduzida possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, com deslocamentos menores. Esse direito está assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741) e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146). A credencial pertence à pessoa que se enquadra nessas condições.
Para usufruir desse direito, é necessário solicitar à Urbes – Trânsito e Transportes o documento, comprovando os requisitos previstos em lei. Desde o início da validade da lei, emitida pelo Contran, em 2008, a Urbes já emitiu 10.690 credenciais para pessoas com deficiência e 47.900 credenciais para idosos. O documento é válido em todo o território nacional.
Mas não basta ser idoso ou ter deficiência para estacionar em vagas exclusivas. É preciso que o veículo esteja devidamente identificado.
Quem tem direito: As vagas são destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e veículos utilizados por pessoas idosas (com idade superior a 60 anos).
Onde estão as vagas: em polos geradores de tráfego (shoppings e hipermercados entre outros) já possuem vagas adequadas. Há a obrigatoriedade de reserva de 5% das vagas para idosos e 2% para portadores de deficiência, motivo pelo qual não dispomos do número exato das vagas existentes.
Quem pode ter a credencial: A credencial deve ser utilizada em veículo de propriedade ou que transporte o idoso ou o portador de deficiência. Para tanto, o detentor do direito de utilizar a vaga deve estar presente. A credencial deve ser colocada no painel do veículo, com a frente voltada para cima. O documento não exclui o pagamento de tarifas de estacionamento. A utilização da credencial por pessoa que não faça jus constitui uso irregular do documento e, além da autuação, pode acarretar a suspensão ou cassação da credencial.
Como obter a credencial: O atendimento é feito nas unidades da Casa do Cidadão e também na sede da Urbes, onde devem ser entregues o requerimento disponível no site, além de outros documentos.
No caso dos idosos, é preciso apresentar cópia da carteira da identidade e de um documento, que comprove o local de sua residência. Já a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção também terá que entregar um atestado médico conforme modelo criado pela Urbes e disponível no site (www.urbes.com.br).
Não é obrigatória a presença do idoso ou da pessoa com deficiência no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida.
O atendimento é das 9h às 16h. Outras informações pelo telefone 3331-5000 e pelo site www.urbes.com.br.