Alerta


11/02/2008


A Urbes – Trânsito e Secretaria de Transportes começa a afixar, a partir desta segunda-feira (11), faixas em alguns dos principais cruzamentos da cidade a fim de informar a população sobre a ilegalidade na prática de brincadeiras conhecidas como ‘trotes universitários’.

A proibição é prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também na lei municipal nº 4.828 de 1995. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas onde trafegam os carros, exceto para cruzá-las onde for permitido. O CTB diz ainda que não é permitida nenhuma atividade em grupo capaz de perturbar o trânsito, salvo apenas àquelas com licença da autoridade competente.

As faixas, que já foram usadas no ano passado têm o aviso “Impedido o trote nas vias - risco de atropelamento” e o número da lei municipal que proíbe o ato e de uma menção ao CTB.

Brincadeira perigosa

De acordo com o presidente da Urbes, Renato Gianolla, a intenção é conscientizar os estudantes sobre os perigos dessa brincadeira. “Além de correr riscos, o universitário também coloca em perigo os condutores”, destacou.

Agentes de trânsito que flagrarem o trote estão encarregados de orientar os infratores sobre a proibição. Conforme Lei Municipal, aquele que infringir a lei e for maior de idade está sujeito a multa de R$ 212,82. Os menores pegos em ato irregular serão encaminhados ao Conselho Tutelar.








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