Faixas nos cruzamentos
13/02/2008
A Urbes – Trânsito e Secretaria de Transportes concluiu, nesta quarta-feira (13), a instalação de dez faixas em alguns dos principais cruzamentos da cidade a fim de informar a população sobre a ilegalidade na prática de brincadeiras conhecidas como ‘trotes universitários’.
A proibição é prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também na lei municipal nº 4.828 de 1995. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas onde trafegam os carros, exceto para cruzá-las onde for permitido. O CTB diz ainda que não é permitida nenhuma atividade em grupo capaz de perturbar o trânsito, salvo apenas àquelas com licença da autoridade competente.
As faixas, que já foram usadas no ano passado têm o aviso: “Impedido o trote nas vias - risco de atropelamento”, além do número da lei municipal que proíbe o ato e de uma menção ao CTB. Foram colocadas nas avenidas Antonio Carlos Comitre, Washington Luiz, Juscelino Kubitschek de Oliveira, Barão de Tatuí, Comendador Pereira Inácio, Afonso Vergueiro e General Carneiro e, ainda, na rua Professor Toledo.
Orientação
Na noite da última terça-feira (12), agentes de trânsito pararam os grupos que estavam no Campolim pedindo dinheiro nos cruzamento com semáforos e orientaram quanto à proibição.