Estacionar em vagas especiais pode render multa de R$ 53,20


30/04/2010


Os agentes de trânsito da Urbes – Trânsito e Transportes terão mais uma missão em 2010: fiscalizar a utilização das vagas específicas para idosos e portadores de deficiência - de uso exclusivo para quem tem o cartão/credencial - nos estacionamentos de Shoppings, Hipermercados e demais pólos geradores de tráfego espalhados pela cidade. 

Antes de iniciar a fiscalização, a Urbes - Trânsito e Transportes está trabalhado junto aos estabelecimentos envolvidos nessa ação para que seja realizada a adequação destas vagas e a efetiva sinalização, conforme o Código Brasileiro de Trânsito. Também serão feitas campanhas educativas para os clientes e motoristas em geral para que, posteriormente, seja iniciada a fiscalização. 

O objetivo da medida é dar cumprimento às Resoluções nº 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, assegurando aos reais beneficiários o direito de usar estas vagas. Tem havido desrespeito no uso destes espaços em estabelecimentos comerciais, ocasionando transtornos a comerciantes e usuários, principalmente àqueles que cometem a infração. 

A utilização incorreta das vagas exclusivas para idosos e portadores de deficiência constitui infração de trânsito leve prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e implica no acréscimo de três pontos ao prontuário do infrator e multa no valor de R$ 53,20.

Obtenção da credencial

A Urbes – Trânsito e Transportes continua trabalhando no cadastramento de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção e idosos interessados em obter a credencial obrigatória para uso das vagas de estacionamento regulamentado nas vias de Sorocaba. 

No caso dos idosos, é preciso apresentar cópia da carteira da identidade e de um documento, em nome do solicitante, que comprove que ele é morador de Sorocaba. Já a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção também terá que apresentar cópia da carteira de identidade e de um documento que comprove residência no município e, ainda, um atestado médico conforme modelo criado pela Urbes e disponível no site (www.urbes.com.br), na sede e nas cinco unidades da Casa do Cidadão. 

Não é obrigatória a presença do idoso ou da pessoa com deficiência no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida. 

O atendimento é das 9h às 16h. Informações pelo telefone 3331-5000 e aqui no site www.urbes.com.br.




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