Esta semana
04/05/2010
Com a chegada do “Dia das Mães”, a Urbes - Trânsito e Transportes, novamente, vai fazer uma homenagem às mães. “Desta vez o apelo será quanto à necessidade de adotar atitudes preventivas na acomodação das crianças nos veículos”, ressalta o presidente da Urbes, Renato Gianolla. Esta semana, o setor de educação para o trânsito distribuirá cerca de 15 mil cartões em parceria com a trupe teatral “Dispostos a Alegrar”, que já realiza trabalhos nos hospitais da região.
Gianolla explica que o grupo visitará as principais maternidades de Sorocaba abordando as mães e familiares para esclarecer a importância do uso correto do assento de segurança para crianças com até sete anos e meio de idade. A primeira maternidade a ser visitada é a do Hospital da Unimed, nesta sexta-feira, às 14h.
“Outra ação será a distribuição do material em alguns jornais da cidade para que seja atingido um maior público e, dessa forma, mais pessoas tomem conhecimento do tema e também dessa nossa”, destaca.
Assento de segurança obrigatório
“A partir do dia 9 de junho será intensificada a fiscalização da condução correta de crianças em veículos, como preconiza a Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN. Essa resolução dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos”, detalha o engenheiro Renato Gianolla.
O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro já era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.
No entanto, a Resolução 277 veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.
Conscientização permanente
O engenheiro titular da Urbes lembra que a última campanha da empresa pertinente a esse assunto foi realizada em outubro do ano passado, com veiculação de mensagens educativas nas rádios locais e em alguns jornais e TV´s.
“Em 2008 também fizemos uma ampla campanha já que o tema foi destaque da Semana Nacional de Trânsito, realizada no mês de setembro. É importante dizer que a necessidade do transporte de crianças no banco traseiro, devidamente acomodadas em dispositivos adequados é trabalhada, ainda, nas palestras desenvolvidas pela Urbes com freqüência, mediante prévio agendamento”, conclui.