A primeira maternidade visitada foi a do hospital da Unimed


07/05/2010


Às vésperas do “Dia das Mães”, a Urbes - Trânsito e Transportes, em parceria com a trupe teatral “Dispostos a Alegrar”, que já realiza trabalhos nos hospitais da região, está visitando as maternidades de Sorocaba com a intenção de fazer um alerta sobre a necessidade do uso correto do assento de segurança para as crianças com até sete anos e meio de idade. 

A primeira maternidade visitada foi a do Hospital da Unimed, na tarde desta sexta-feira (seguem fotos anexas). No sábado, 8, as visitas serão feitas nos hospitais Santa Lucinda, às 9h, e Samaritano, às 14h. No domingo, Dia das Mães, a maternidade visitada será a do Hospital Regional, às 8h. E a entrega do material se repetirá na segunda-feira, às 14h, desta vez, no Hospital Modelo.
Outra ação será a distribuição do material em alguns jornais da cidade para que seja atingido um maior público e, dessa forma, mais pessoas tomem conhecimento do tema e também dessa nossa.

Assento de segurança obrigatório

A partir do dia 9 de junho será intensificada a fiscalização da condução correta de crianças em veículos, como preconiza a Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN. Essa resolução dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. 

O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro já era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário. 

No entanto, a Resolução 277 veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.





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