Mães são alvo de campanha de educação para o trânsito da Urbes
10/05/2010
Mesmo depois da comemoração do “Dia das Mães”, a Urbes - Trânsito e Transportes, em parceria com a trupe teatral “Dispostos a Alegrar”, continuará visitando as maternidades de Sorocaba com a intenção de fazer um alerta sobre a necessidade do uso correto do assento de segurança para as crianças com até sete anos e meio de idade.
Na semana passada, a primeira maternidade visitada foi a do Hospital Unimed. No fim de semana, as visitas aconteceram nos hospitais Santa Lucinda, Samaritano e Regional (fotos anexas). O trabalho de conscientização se repetirá na próxima quarta-feira, dia 12. A visita ao Hospital Modelo está programada para as 14h.
Assento de segurança obrigatório
A partir do dia 9 de junho será intensificada a fiscalização da condução correta de crianças em veículos, como preconiza a Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN. Essa resolução dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro já era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.
No entanto, a Resolução 277 veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.