Lei municipal 4828
02/08/2010
A Urbes – Trânsito e Secretaria de Transportes iniciará a instalação de faixas em alguns dos principais cruzamentos da cidade a fim de informar a população sobre a ilegalidade na prática de brincadeiras conhecidas como ‘trotes universitários’.
A proibição é prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também na lei municipal nº 4.828 de 1995. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas onde trafegam os carros, exceto para cruzá-las onde for permitido. O CTB diz ainda que não é permitida nenhuma atividade em grupo capaz de perturbar o trânsito, salvo apenas àquelas com licença da autoridade competente.
As faixas têm o aviso - Impedido o trote nas vias - Risco de atropelamento -, além do número da lei municipal que proíbe o ato e de uma menção ao CTB. Os alertas poderão ser vistos nas avenidas Washington Luiz, Juscelino K. de Oliveira, Barão de Tatuí e Comendador Pereira Inácio, entre outros pontos.