"Meu tesouro, meu bebê"


30/05/2011


A Urbes - Trânsito e Transportes vai sortear, nesta terça-feira, dia 31, às 10h, um carrinho de bebê para as mães envolvidas na campanha “Meu tesouro, meu bebê”, realizada durante todo o mês de maio nas maternidades da cidade. 

Ao todo cinco maternidades foram visitadas e cerca de 300 mães abordadas. A campanha, que já virou um projeto, visa orientar gestantes e mães sobre a importância do uso correto do assento de segurança, e foi realizada com o apoio das Lojas Big Baby. 

O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário. 

No entanto, a Resolução 277, de 2008, veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.






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