Credenciais para estacionamento regulamentado precisam ser renovadas a cada dois anos


28/03/2012


A Urbes – Trânsito e Transportes alerta as pessoas que possuem credenciais de uso das vagas de estacionamento regulamentado para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção a ficarem atentos ao vencimento das autorizações. A credencial é obrigatória para uso das vagas especiais e tem validade por dois anos.
De acordo com a orientação da empresa, o ideal é que as pessoas se programem para solicitar a renovação 15 dias antes do vencimento da credencial. A documentação a ser apresentada é a mesma de que quando foi feita a solicitação da autorização especial.
Desde o início da fiscalização do uso das vagas, em maio de 2010, 18.669 credenciais já foram emitidas. Destas, 17.051 foram emitidas para idosos e 1.618 para portadores de deficiência.

Como renovar ou solicitar a credencial
Tanto o atendimento para renovação como para emissão de novas credenciais é feito nas unidades da Casa do Cidadão e também na sede da Urbes, onde devem ser entregues o requerimento disponível no site, além de outros documentos.
Os idosos precisam apresentar cópia da carteira da identidade e de um documento, em nome do solicitante, que comprove o local de sua residência. Já a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção também terá que entregar um atestado médico conforme modelo criado pela Urbes e disponível no site (www.urbes.com.br). Para os portadores de necessidades especiais ou dificuldade de locomoção permanente e que já apresentaram atestado médico comprovando tal situação, não há necessidade de novo documento.
Não é obrigatória a presença do idoso ou da pessoa com deficiência no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida.
O atendimento aos interessados é feito das 9h às 16h tanto na Urbes como nas Casas do Cidadão. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3331-5000 e pelo site www.urbes.com.br.

Regulamentação
A utilização da credencial foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio das resoluções 303 e 304, de dezembro de 2008, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso dessas vagas. O documento é válido em todo o território nacional.
O uso incorreto das vagas exclusivas para idosos e portadores de deficiência constitui infração de trânsito leve prevista no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, e implica no acréscimo de três pontos ao prontuário do infrator e multa no valor de R$ 53,20.




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