Uso da cadeirinha será tema de ação da Urbes na maternidade da Santa Casa
24/04/2012
A Urbes - Trânsito e Transportes visita nesta quarta-feira (25) mais uma maternidade da cidade com a intenção de fazer um alerta sobre a necessidade do uso correto do cinto de segurança na gestação. Também será abordada a importância do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento elevatório para as crianças com até sete anos e meio de idade ao serem passageiras em veículos.
A ação acontecerá a partir das 14 horas na maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Quinze mamães e futuras mamães receberão as orientações da equipe da área de Educação da Urbes.
Assento de segurança obrigatório
O transporte de crianças com até dez anos somente no banco traseiro era uma obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, desde sua entrada em vigor, conforme Art. 168 e Resolução nº 15/1998, sendo o desrespeito considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, a qual sujeita o condutor à multa pecuniária no valor de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos ao prontuário.
No entanto, a Resolução 277, de 2008, veio para uniformizar procedimentos, considerando a entrada em vigor da NBR 14400, que define critérios para dispositivos de retenção para crianças. A determinação é para que crianças até sete anos e meio sejam – sempre – transportadas em assentos especiais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, “dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”.