Urbes e PM fazem``Operação Lei Seca´´ nesta noite


20/12/2013


Mais uma blitz da “Operação Lei Seca”, realizada pela Urbes – Trânsito e Transportes e pela Polícia Militar, acontecerá na noite desta sexta-feira (20). Desta vez, o bloqueio estará posicionado a partir das 20h30 na Avenida Afonso Vergueiro. O objetivo da ação é fiscalizar e orientar os motoristas sobre o respeito à proibição de dirigir veículos após consumir bebidas alcoólicas. 

Além da fiscalização, a “Operação Lei Seca” entrega folhetos educativos com números sobre os acidentes ocasionados pelo álcool e também bafômetros descartáveis. Os veículos de motoristas parados no bloqueio, e que não consumiram álcool antes de dirigir, recebem um adesivo da operação com a frase “Operação Lei Seca Sorocaba – eu apoio”, colado na parte traseira dos carros. Um cadeirante voluntário que sofreu um acidente de carro também estará presente na blitz compartilhando sua história sobre a associação do álcool à direção de veículos. 

A ação, que vem sendo realizada perenemente na cidade, próxima a bares, casas de shows e festas, tem por meta também alertar os motoristas de que as autoridades de trânsito estão nas ruas coibindo o uso de bebidas alcoólicas atreladas à condução de veículos, cujo objetivo maior é reduzir o número de acidentes. 

 

Sobre a “Operação Lei Seca”

 

Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.

Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além do teste do bafômetro, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, também podem ser utilizados para comprovar embriaguez.

 

 




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