Volta às aulas: Campanha educativa da Urbes instruirá alunos, pais e motoristas sobre segurança no trânsito


27/01/2014


Ações começam na quarta-feira (29) e prosseguem até 14 de fevereiro

A cada início de semestre letivo a Urbes – Trânsito e Transportes se dedica a realizar ações que tenham por meta priorizar a segurança dos alunos e também dos motoristas envolvidos direta ou indiretamente neste novo cenário de volta às aulas da mobilidade urbana. Por isso, a Urbes realiza a partir da próxima quarta-feira (29) mais uma etapa da “Campanha Volta às Aulas”.
Este ano, as atividades referentes ao “Volta às Aulas” foram divididas em quatro etapas distintas, compreendidas em: prevenção de trotes nas faculdades, diálogo com condutores de vans escolares, ação em porta de escola e orientação sobre como contratar vans escolares autorizadas.
A partir do dia 29 a Urbes levará para a porta das escolas uma performance teatral com palhaços que visa reproduzir comportamentos de motoristas, pais ou profissionais do transporte escolar, alunos e transeuntes nas portas das escolas nos horários da entrada ou saída dos estudantes.
Por meio da representação teatral os atores realizarão um ‘passo a passo’ de como deve ser a aproximação correta e segura de pais, alunos, motoristas, ciclistas e pedestres no entorno da escola, nos horários de chegada e saída dos alunos. Para tanto, os atores utilizarão figurinos coloridos, distribuirão materiais educativos.
Antes, porém, da ação educativa a Urbes tomou uma série de atitudes para a segurança no entorno de várias escolas adotando um esquema especial nestes primeiros dias de início do ano letivo com a atenção redobrada dos agentes de trânsito em pontos estratégicos da cidade. 

Escolas que serão visitadas pela campanha “Volta às Aulas”

ESCOLAS_VOLTA.JPG

Sem trote nas ruas
A Urbes também aproveita o período de retorno às aulas dos estudantes das universidades para orientá-los sobre os perigos de se realizar o trote em cruzamentos com semáforos.
A proibição ao trote é prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também na lei municipal nº 4.828 de 1995. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas onde trafegam os carros, exceto para cruzá-las onde for permitido. O CTB diz ainda que não é permitida nenhuma atividade em grupo capaz de perturbar o trânsito, salvo apenas àquelas com licença da autoridade competente.
Oito instituições de ensino superior foram orientadas via ofício sobre esta proibição e os pontos escolhidos pelos universitários para a brincadeira ganharam faixas informativas.

Orientação para condutores de vans escolares
Os condutores destes veículos também foram orientados sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes e sobre a proibição de levar crianças menores de dez anos no banco da frente.

Vans escolares autorizadas
Na quarta etapa da ação de “Volta às Aulas”, a Urbes deixará nas secretarias das escolas cartões de visita com orientações para a contratação de vans escolares devidamente credenciadas. A Urbes também disponibiliza em seu site (www.urbes.com.br) informações sobre as vans escolares que passaram por vistoria e estão autorizadas a exercer a atividade na cidade.
O período de renovação do alvará vai de 1º a 31 de janeiro. A renovação do alvará em Sorocaba só se consolida após a aprovação em vistoria, realizada pela Ciretran em parceria com a Urbes.




CANAL DE ATENDIMENTO

(15) 3519-3100

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30

ENDEREÇO

Rua Chile, 401 - Barcelona - CEP 18.025-280 - Sorocaba/SP