Atenção ao prazo de validade das credenciais para vagas preferenciais


29/12/2015


A Urbes – Trânsito e Transportes alerta os portadores das credenciais de vagas preferenciais para que fiquem sempre atentos quanto ao prazo de validade do documento. Credenciais para idosos e pessoas portadoras de deficiência têm validade de cinco anos. Já as credenciais para as pessoas que possuem mobilidade reduzida temporária têm validade entre dois meses e um ano. 

A utilização da credencial foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio das Resoluções 303 e 304, de dezembro de 2008, com o objetivo de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso dessas vagas. O documento é válido em todo o território nacional.

O atendimento para solicitação da credencial é feito nas unidades da Casa do Cidadão e também na sede da Urbes, onde devem ser entregues o requerimento disponível no site www.urbes.com.br, além de outros documentos. 

Documentos necessários

Os idosos precisam apresentar cópia da carteira da identidade e de um documento, em nome do solicitante, que comprove o local de sua residência. Já a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção também terá que entregar um atestado médico conforme modelo criado pela Urbes e disponível no site da Urbes.

Não é obrigatória a presença do idoso ou da pessoa com deficiência no ato do cadastramento. Outra pessoa, desde que comprove a ligação com o requerente, poderá fazer a entrega da documentação exigida. 

O atendimento é feito das 9h às 16h. Outras informações pelo telefone 3331-5000 e pelo site www.urbes.com.br.




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