Sobre a lei do farol baixo aceso durante o dia


13/07/2016


Desde o dia 08/07/16 é obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas seguintes vias de circunscrição estadual que cortam Sorocaba:


• Av. Juvenal de Campos (pequeno trecho entre a Raposo Tavares até a altura da empresa Vossloh – antiga Barros Monteiro)

•  Avenida Paraná;

Avenida Independência (desde Itu até o viaduto da Castelinho próximo à Prefeitura);

Av. São Paulo (desde a Raposo até a Av. Sadrac de Arruda);

Rod. Hemerenciano Prestes de Barros (do Parque São Bento até a Cruz de Ferro);

Rodovia Raposo Tavares (e suas marginais) e

Rodovia Castelinho.

 

A fiscalização é feita pela Polícia Rodoviária. Os amarelinhos não autuam nessas vias por serem de circunscrição estadual, e não municipal. 


A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. 


Não há obrigatoriedade do uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas Avenidas Dom Aguirre, Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, Pereira Inácio e Armando Pannunzio, Itavuvu e Ipanema


O não uso do farol baixo em rodovias é uma infração média, que soma quatro pontos na CNH do motorista e multa de R$ 85,13.


 




CANAL DE ATENDIMENTO

(15) 3519-3100

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8h às 17h - Multas das 8h às 16h30

ENDEREÇO

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