Atenção condutores: Atentem-se quanto a necessidade do farol baixo aceso durante o dia


26/10/2016


Volta a ser obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas seguintes vias de circunscrição estadual que cortam Sorocaba:

Av. Juvenal de Campos (pequeno trecho entre a Raposo Tavares até a altura da empresa Vossloh – antiga Barros Monteiro)

Avenida Paraná;

Avenida Independência (desde Itu até o viaduto da Castelinho próximo à Prefeitura);

Av. São Paulo (desde a Raposo até a Sadrac de Arruda);

Rod. Hemerenciano Prestes de Barros (do Parque São Bento até a 

Cruz de Ferro);

Rodovia Raposo Tavares (e suas marginais) e

Rodovia Castelinho.


O órgão responsável (seja o DER ou a concessionária) que deverá sinalizar com aviso de obrigatoriedade de uso do farol baixo durante o dia nessas vias.

 

A fiscalização é feita pela Polícia Rodoviária e os amarelinhos não autuam nessas vias por serem de circunscrição estadual, e não municipal. 

 

A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. 

 

Não há obrigatoriedade do uso dos faróis baixos acesos durante o dia nas Avenidas Dom Aguirre, Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, Pereira Inácio e Armando Pannunzio, Itavuvu e Ipanema. 


O não uso do farol baixo em rodovias é uma infração média, que soma quatro pontos na CNH do motorista e multa de R$ 85,13.




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