Sorocaba terá 5 mil vagas de Zona Azul
02/02/2018
A Urbes – Trânsito e Transportes implantará mais vagas de Zona Azul em Sorocaba e atingirá um total de 5 mil unidades ainda no primeiro semestre de 2018. A medida faz parte dos planos de expansão das vagas do Estacionamento Rotativo no município, que foi revitalizado em março de no ano passado. O próximo passo do prefeito José Crespo será realizar a modernização do sistema com o lançamento do Zona Azul Digit@l.
“Atualmente temos em torno de 1.000 vagas. O nosso objetivo é chegar a 5 mil vagas espalhadas pela cidade, em locais de grande circulação, como o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) e o Poupatempo de Sorocaba”, destaca o presidente da Urbes, Luiz Carlos Franchim.
Inicialmente serão sinalizadas 809 vagas em 23 vias. O trabalho começará na próxima semana. As vias contempladas serão: avenida Eugênio Salerno, rua Álvaro Teixeira de Souza Leite, rua Amazonas, rua Antônio Marques Flores, rua Bahia, rua Goiás, rua José Vaz Guimarães, rua Manoel José da Fonseca, rua Manoel Leite Magalhães, rua Maranhão, rua Minas Gerais, rua Padre Luiz, rua Pará, rua Paraná, rua Pernambuco, rua Piauí, rua Ramos de Azevedo, rua Rio de Janeiro, rua Rio Grande do Sul, rua Saldanha da Gama, rua Saldanha Marinho, rua Sergipe e a travessa Joaquim da Silva. Toda a sinalização será feita dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97).
77 postos de venda autorizados
Atualmente há 77 postos de venda autorizados, que podem ser conferidos no site: https://www.urbes.com.br/zona-azul-postos-venda.
Além da ampliação das vagas, a Urbes continua credenciando novos estabelecimentos comerciais para se tornarem postos de venda autorizados de Zona Azul, principalmente na região central de Sorocaba. O objetivo é oferecer aos cidadãos mais facilidade no momento de adquirir o talão do estacionamento rotativo.
A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os cartões são válidos por até 2 horas, podendo ser utilizados até 2 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. De acordo com a Urbes, é importante que o munícipe esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.
O estacionamento rotativo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97) e pelo decreto municipal nº 22.268, de 5 de maio de 2016. Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo. São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local.
Mais informações podem ser obtidas no site da Urbes, pelo ‘Fale Conosco’ (www.urbes.com.br) ou ainda pelo telefone 118.