Urbes abre renovação de alvará de táxi até dia 29 de março
11/03/2019
Urbes-Trânsito e Transporte deu início no dia 1º de março à renovação anual dos alvarás de autorização para os profissionais cadastrados na atividade de táxi em Sorocaba. A renovação é obrigatória para quem quiser continuar exercendo a atividade neste ano e deve ser requerida com o preenchimento de formulário padrão da Urbes – Trânsito e Transportes, juntamente com o pagamento da guia de renovação e cadastro de condutor, que deverão ser retirados na Rua Chile, nº 401 – Jd. Barcelona.
O atendimento aos taxistas será realizado até 29 de março. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3331.5000 ou pelo site www.urbes.com.br.
Documentos necessários:
O requerimento deverá ser protocolado acompanhado dos seguintes documentos originais e cópias:
• CNH – Carteira Nacional de Habilitação categoria B, C, D ou E em plena vigência (com observação que exerce atividade remunerada), desde que não esteja com suspensão ou cassação do direito de dirigir;
• Prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que deverá ser requerido na unidade do PoupaTempo ou através do site: www.detran.sp.gov.br (Não pode ser Consulta de Pontuação);
• Comprovante de residência atualizado em nome do requerente (conta de luz, conta de telefone fixo, conta de gás, carnê de IPTU, contrato de aluguel e outros devidamente comprovados);
• Comprovante de inscrição como segurado do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
• Certidão de débito Imobiliário, com os cofres municipais que deverá ser requerida na Prefeitura.
• Documentação regular do veículo – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (sendo este com cópia autenticada ou apresentação do original);
• Comprovante emitido, nos últimos 11 (onze) meses, por órgão de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO, certificando que o veículo encontra-se em perfeitas condições de segurança, conservação e uso, dispensado em veículo do ano vigente;
• Comprovante de recolhimento da contribuição sindical ano 2019 (Facultativo);
• Comprovante de recolhimento das taxas URBES correspondentes.