Urbes elimina quase 100 carros abandonados em três meses


26/04/2019


Mais de um carro por dia, o equivalente a quase uma centena no período de três meses. A Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, eliminou 94 veículos abandonados das ruas de Sorocaba no primeiro trimestre de 2019. A remoção pode ser solicitada por qualquer cidadão que denunciar ao telefone 118, ou enviar mensagem com foto e localização do carro para o “WhatsApp Denúncias”, via número (15) 99183-0037. 

O secretário de Mobilidade e Acessibilidade da Prefeitura de Sorocaba e presidente da Urbes-Trânsito e Transportes, Luiz Alberto Fioravante, ressalta que veículo abandonado ocupa permanentemente o espaço que poderia ser usado rotativamente por outros, pode abrigar animais ou insetos transmissores de doenças, poluem visualmente e ainda há o risco de esconder pessoas más intencionadas. 

Dos 94 carros abandonados que a Urbes eliminou das ruas de janeiro a março deste ano, em 57 casos essa providência foi tomada pelo proprietário após notificação. Outros 37 veículos tiveram as suas remoções realizadas pela própria Urbes porque os responsáveis não foram localizados ou não retiraram no prazo estipulado. Essa ação é crescente e aumentou em relação ao ano passado, quando um total de 79 veículos foram retirados no mesmo trimestre.  

Qualquer veículo pode ser considerado abandonado após a permanência no mesmo local da via pública por cinco dias, conforme o previsto na lei municipal 10.731/2014. O tempo entre o recebimento da denúncia até a remoção efetiva ocorre em poucos dias, mas também pode chegar a quase uma quinzena. A agilidade depende principalmente de circunstâncias como a localização ou não do proprietário do carro e o prazo concedido para que ele próprio faça a retirada.  

Caso o proprietário não seja encontrado e o carro estiver em visível estado de abandono, o veículo pode ser imediatamente removido. Ao receber tais ocorrências, a Urbes informa seus agentes para verificar o local, em seguida é comunicado ao munícipe responsável pelo veículo para que faça a remoção em período variável, mas que nunca ultrapassa cinco dias. Além da apreensão, o proprietário poderá sofrer sanções pelo abandono do veículo. 




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