Rodoviária espera maior movimento de passageiros durante períodos de Natal e Ano Novo
18/12/2019
Cerca de 30 mil pessoas devem passar pela Rodoviária de Sorocaba durante os feriados de Natal e Ano Novo, conforme levantamento feito pela Urbes – Trânsito e Transportes, que em conjunto com a Secretaria de Mobilidade e Acessibilidade, é responsável pela administração e operação do espaço. Nesse montante, estão incluídas as pessoas que chegam à Sorocaba para passar o final do ano junto aos seus familiares, ou até mesmo aqueles que usam a Rodoviária para fazer a conexão com outras cidades que compõem a região metropolitana.
Diariamente, transitam pela rodoviária aproximadamente três mil pessoas. Para as festividades de Natal, em que a maioria das pessoas opta por comemorar com a família e a circulação entre cidades acaba por ser maior, a expectativa é que, a partir da noite de sexta-feira (20), esse número comece a aumentar, prolongando-se até a manhã de terça-feira (24). Já a volta para casa terá seu pico na tarde de quarta-feira (25) e manhã de quinta-feira (26).
Já para o feriado de Ano Novo, o movimento deve começar a aumentar na sexta-feira (27), tendo seu pico na segunda-feira (30). O retorno desse feriado com aumento do movimento na Rodoviária de Sorocaba é esperado para a tarde de quarta-feira (1º de janeiro) e durante todo o dia 2.
Destinos mais procurados
Os destinos mais procurados para quem deseja aproveitar o período de festas fora de casa são litoral paulista, Rio de Janeiro, norte do Paraná e São Paulo, escolhas de quem visita e comemora com amigos e parentes. Vinte e uma empresas comercializam viagens na rodoviária de Sorocaba.
A Urbes mantém funcionários no Terminal Rodoviário para auxiliar os passageiros que estão de partida ou que estão chegando para passar o feriado prolongado em Sorocaba.
A orientação da Urbes é que os passageiros procurem chegar, no mínimo, com trinta minutos de antecedência do embarque a fim de evitar contratempos.
Outra dica importante é comprar as passagens de forma antecipada e sempre que possível, comprar também a passagem de volta, evitando assim, transtorno em seu regresso.
A Urbes salienta ainda que, conforme alteração do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) feita pela Lei nº 13.812/19, os menores de 16 anos não poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis, exceto se estiverem de porte de autorização judicial.