Proibição do trote universitário é reforçada na Volta às Aulas


06/02/2020


Em continuidade às ações de Volta às Aulas adotadas, a Urbes – Trânsito e Transportes fixou faixas que alertam sobre a ilegalidade na prática de brincadeiras conhecidas como ‘trotes universitários’.

A proibição ao trote é prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também na lei municipal nº 4.828 de 1995. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas onde trafegam os carros, exceto para cruzá-las onde for permitido. O CTB diz ainda que não é permitida nenhuma atividade em grupo capaz de perturbar o trânsito, salvo apenas àquelas com licença da autoridade competente.

As faixas têm o aviso “O trote em semáforos é extremamente perigoso e proibido por lei. Respeite!” e foram fixadas na entrada das universidades de Sorocaba. Os alertas podem ser vistos na entrada da Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), Universidade de Sorocaba (Uniso), Faculdade de Direito de Sorocaba (Fadi), Anhanguera, Faculdade de Educação Física de Sorocaba (Fefiso), Esamc e Unip.




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