Prazos de defesa de multas de trânsito estão suspensos, conforme determinação do Contran


20/03/2020


 

A fim de evitar a aglomeração de pessoas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a suspensão temporária nos prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no País.

 

A Urbes – Trânsito e Transportes, no papel de responsável pelo trânsito de Sorocaba, acata a decisão nos serviços de sua competência e comunica que ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

 




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