Uso de máscara de proteção no transporte coletivo torna-se obrigatório a partir desta quarta-feira (06)


05/05/2020


A partir desta quarta-feira (06), o uso de máscara de proteção facial contra o novo coronavírus (Covid-19) é obrigatória para todos que utilizam o transporte público de passageiros, transporte individual por táxi e transporte individual por aplicativo. A determinação é prevista no decreto municipal nº 25.733/20, bem como no decreto estadual nº 64.956/20, e obriga todas as pessoas a utilizarem a máscara de proteção facial nos meios de transporte coletivos e, também, ao sair às ruas e circular nos locais públicos.

Para colocar em prática a determinação, a Urbes – Trânsito e Transportes solicitou às empresas que operam o transporte coletivo urbano, via ofício enviado nesta terça-feira (05), que orientem os passageiros, por meio de seus funcionários, a usarem máscara ao embarcarem nos ônibus. Nas catracas de entrada dos terminais Santo Antonio e São Paulo, funcionários da Urbes orientarão aos munícipes sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual para adentrar nos espaços públicos. A Urbes também indicou aos motoristas de táxis que orientem seus passageiros quanto à necessidade do uso das máscaras.

Para a prefeita Jaqueline Coutinho, o melhor efeito da medida não é a punição, mas a conscientização da população quanto à sua necessidade para evitar o aumento da contaminação. “Nós estamos tomando todas as medidas necessárias, sempre com muito equilíbrio, consultando os especialistas da área da saúde e os integrantes do Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus”, disse acrescentando que quando o uso se espalhar, o próprio cidadão vai alertar alguém que não estiver com ela, referindo-se à mascara. A prefeita ressaltou, ainda, que a medida será por um período determinado, até o início da reversão da curva de contaminação pelo novo coronavírus.




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