Equipamentos que fiscalizam desrespeito aos semáforos voltarão a operar em Sorocaba
14/09/2020
Objetivo é evitar acidentes nos cruzamentos e preservar vidas
Com o objetivo de proporcionar mais segurança para a mobilidade urbana e reduzir a ocorrência de acidentes em cruzamentos semaforizados, especialmente as colisões laterais e atropelamentos, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes e da Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (Semob), anuncia o retorno da operação dos equipamentos de avanço semafóricos na cidade. Os dispositivos funcionarão a partir do dia 21 de setembro, em doze cruzamentos semaforizados.
Os dispositivos de avanço semafórico irão flagrar o motorista que parar em cima da faixa de pedestres ou que passar no sinal vermelho. O equipamento também fiscalizará as conversões proibidas nesses locais. A meta é trazer mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres e motivar o respeito às leis de trânsito.
Os doze equipamentos fiscalizarão entre 6h e 22h e estão instalados nos seguintes cruzamentos:
1 Av. Dom Aguirre x R. Coronel Cavalheiros
2 Av. Washington Luiz x Av. Barão de Tatuí
3 Av. Juvenal de Campos x Praça Dom Tadeu Strunck
4 Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva x R. Atanázio Soares
5 Av. Antônio Carlos Comitre x Rua Frederico Júlio
6 R. Souza Pereira x R. Dr. Álvaro Soares
7 Av. Dom Aguirre x R. Pedro Álvares Cabral
8 Av. Angélica x R. Isaltino Guanabara Rodrigues da Costa
9 Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Humberto de Campos
10 Av. Dr. Armando Pannunzio x Av. Américo de Carvalho
11 Av. Ipanema x Adolfo Frederico Schleifer
12 Av. Dr. Afonso Vergueiro x R. Miranda Azevedo
Infrações de trânsito
Desrespeitar o semáforo vermelho é uma das infrações mais corriqueiras em Sorocaba, ficando sempre entre as cinco mais cometidas, o que pode acarretar acidentes e tirar vidas.
Quem desrespeita as leis de trânsito e é flagrado pelo equipamento e comete uma infração e será punido da seguinte forma:
· Avançar o sinal vermelho – Infração Gravíssima – 7 pontos - R$ 293,47
· Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal – Infração Média - 4 pontos – R$ 130,16
· Conversões proibidas – Infração Grave – 5 pontos – R$ 195,23
Sobre o sinal amarelo
Passar com o sinal amarelo não configura infração de trânsito. O equipamento possui um tempo de retardo em que o veículo tem para passar após o amarelo, que é de 2 segundos, e um tempo de parada sobre a faixa, que é de 3 segundos, sem que seja multado.
O sistema possui ainda meios próprios para comprovar que a infração foi no vermelho e não na mudança do sinal luminoso. A Urbes recomenda aos condutores que adotem uma postura preventiva e não acelere o veículo para “aproveitar” o amarelo semafórico.