Cadeirinha: como proteger corretamente bebês e crianças dentro do carro
15/03/2022
A cadeirinha é um item importantíssimo para quem tem que realizar o transporte de bebês e crianças, ela garante a segurança e evita acidentes graves. A pessoa que transportar uma criança sem o devido dispositivo de segurança está cometendo uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 293,47 mais sete pontos na carteira de habilitação do condutor e a retenção do veículo.
Desde 12 de abril de 2021, novas normas de transporte de crianças menores que 10 anos estão em vigor no Brasil, agora se leva em consideração a idade da criança assim como também a altura e o peso, o que pode influenciar na escolha do melhor equipamento para cada caso. Então, entenda qual a cadeirinha correta para cada fase:
1- Bebê conforto ou conversível: |
É obrigatório para crianças de até um ano de idade, ou pesando até 13 quilos, conforme indicações do fabricante. |
2- Cadeirinha: |
É obrigatória para crianças maiores de um ano de idade, e menores que quatro anos, ou que pesem entre 9 a 18 quilos, conforme orientações do fabricante. |
3- Assento de segurança: |
É obrigatório o uso para crianças maiores de quatro anos e menores que sete anos e meio, ou que tenham até 1,45 metros e pesam entre 15 a 36 quilos, conforme orientação do fabricante. |
4- Cinto de segurança no banco de trás: |
Obrigatório para crianças com idade maior que sete anos e meio ou maiores que 1,45 metros. |
Passageiros acima de dez anos podem ocupar o banco dianteiro com o cinto afivelado. Pais e responsáveis, lembrem-se sempre de garantir a segurança das crianças e escolham o transporte seguro para todos.